{"provider_url": "https://www.estiva.mg.leg.br", "title": "Lei Org\u00e2nica Municipal", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">LEI ORG\u00c2NICA DE ESTIVA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />PRE\u00c2MBULO<br />N\u00f3s, representantes do povo de Estiva, investidos pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil,\u00a0no poder de instituir nova ordem jur\u00eddica fundamental do Munic\u00edpio, afei\u00e7oada a uma sociedade fraterna,\u00a0participativa, pluralista, e sem preconceitos, fundada na justi\u00e7a social, sob a prote\u00e7\u00e3o de Deus,<br />promulgamos a seguinte Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Estiva.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />T\u00cdTULO I<br />DOS PRINC\u00cdPIOS FUNDAMENTAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 1\u00ba - O MUNIC\u00cdPIO de Estiva, com autonomia pol\u00edtica, financeira e administrativa, e integra\u00a0da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, regido pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, pela Constitui\u00e7\u00e3o do Estado,\u00a0por esta Lei Org\u00e2nica e pelas leis que adotar.\u00a0<br />Art. 2\u00ba - S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio a Bandeira, o Hino e o Bras\u00e3o.<br />Art. 3\u00ba - O Munic\u00edpio tem os seguintes objetivos priorit\u00e1rios, al\u00e9m daqueles previstos na\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o do Estado:<br />I - Promover, de forma integrada; o desenvolvimento social e econ\u00f4mico da popula\u00e7\u00e3o, garantindo-lhe\u00a0condi\u00e7\u00f5es de vida compat\u00edveis com a dignidade humana, a justi\u00e7a social e o bem comum;<br />II - fomentar a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria, industrial, artesanal e o cooperativismo;<br />III - estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrim\u00f4nio cultural e hist\u00f3rico, o meio ambiente e\u00a0combater todo tipo de polui\u00e7\u00e3o;<br />IV \u2013 preservar a moralidade p\u00fablica.<br />Art. 4\u00ba - O Munic\u00edpio ter\u00e1 a denomina\u00e7\u00e3o do Distrito-sede.<br />Art. 5\u00ba- O Munic\u00edpio zelar\u00e1, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, pela observ\u00e2ncia da Constitui\u00e7\u00e3o e\u00a0das leis.<br />\u00a7 1\u00ba - Ningu\u00e9m ser\u00e1 discriminado ou prejudicado por litigar com \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal, no \u00e2mbito\u00a0administrativo ou judicial.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">T\u00cdTULO II<br />DO MUNIC\u00cdPIO<br />CAP\u00cdTULO I<br />DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO<br />SE\u00c7\u00c3O I</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 6\u00ba - A organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa do Munic\u00edpio compreende as vilas, distritos e\u00a0subdistritos.<br />\u00a7 1\u00ba - A Cidade de Estiva \u00e9 a sede do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 2\u00ba - Os distritos tem os nomes das respectivas sedes, cuja categoria \u00e9 a vila.<br />\u00a7 3\u00ba - Incumbe ao Munic\u00edpio a cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o\u00a0estadual.<br />Art.7\u00ba- S\u00e3o poderes do Munic\u00edpio, independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo e o\u00a0Executivo.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - O Poder Legislativo e exercido pela C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DAS COMPET\u00caNCIAS DO MUNIC\u00cdPIO<br />SUBSE\u00c7\u00c3O I</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 8\u00ba - A autonomia do Munic\u00edpio exprime-se, fundamentalmente, no poder:<br />I - de exercer o governo local de sua compet\u00eancia por meio de agentes pol\u00edticos pr\u00f3prios, eleitos\u00a0diretamente pelo povo;<br />II - de editar e executar:<br />a) sua pr\u00f3pria lei org\u00e2nica;<br />b) as leis sobre a mat\u00e9ria de interesse local e de sua privativa compet\u00eancia;<br />c) leis plenas ou suplementares as da Uni\u00e3o e do Estado, em mat\u00e9ria de interesse local mas de\u00a0compet\u00eancia comum.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DA COMPET\u00caNCIA PRIVATIVA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 9\u00ba - Constitui mat\u00e9ria de compet\u00ea<span>ncia privativa do Munic\u00edpio:</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">I - emendar esta lei;<br />II - instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da\u00a0obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei, entre outros itens de\u00a0controle;<br />III - criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos, observada, quanto aos primeiros, a legisla\u00e7\u00e3o\u00a0estadual;<br />IV - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do\u00a0uso, parcelamento e o ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano, a par de outras limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas gerais.<br />V - organizar e prestar servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, diretamente ou sob o regime de concess\u00e3o,\u00a0permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddos os de transporte coletivo de passageiros, que tem car\u00e1ter essencial;<br />transporte p\u00fablico (t\u00e1xis); abastecimento de \u00e1gua; esgotamento sanit\u00e1rio; limpeza p\u00fablica; coleta\u00a0domiciliar e aterro sanit\u00e1rio funer\u00e1rio, vel\u00f3rios e cemit\u00e9rios;<br />VI - criar, transformar e extinguir os cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e fixar a respectiva\u00a0remunera\u00e7\u00e3o observado o disposto nos arts. 23, IV; 37,I, a; 45, par\u00e1grafo \u00fanico, al\u00ednea A e 68, VII.<br />Art. 10 - Insere-se, ainda na compet\u00eancia exclusiva do Munic\u00edpio:<br />I - planejar e executar servi\u00e7os administrativos pr\u00f3prios entre eles, os de pessoal; material; lan\u00e7amento,\u00a0arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de tributos; or\u00e7amentos; controles; transportes; obras e servi\u00e7os p\u00fablicos;<br />II - adotar e implantar normas codificadas de fiscaliza\u00e7\u00e3o de obras e edifica\u00e7\u00f5es, tributarias e demais\u00a0posturas pertinentes ao exerc\u00edcio de pol\u00edcia administrativa, em mat\u00e9ria de sa\u00fade e higiene p\u00fablicas,<br />tr\u00e1fego, tr\u00e2nsito e plantas e animais nocivos, entre outros itens;<br />III - instituir guarda municipal, destinada a proteger os bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es municipais;\u00a0<br />IV - administrar os bens p\u00fablicos municipais;<br />V - fixar as zonas urbanas e de expans\u00e3o urbana;<br />VI - administrar a utiliza\u00e7\u00e3o das vias e logradouros p\u00fablicos, inclu\u00eddas:<br />a) a sinaliza\u00e7\u00e3o das vias urbanas e estradas municipais e regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de sua\u00a0utiliza\u00e7\u00e3o;<br />b) a fixa\u00e7\u00e3o e sinaliza\u00e7\u00e3o dos locais de estacionamento de ve\u00edculos, os limites das zonas\u00a0de sil\u00eancio e de tr\u00e2nsito e tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es especiais;<br />VII - fixar as tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos;<br />VIII \u2013 planejar, executar e conservar obras p\u00fablicas.<br />IX - outorgar licen\u00e7as, inclu\u00eddas as de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano, publicidade e propaganda,\u00a0edifica\u00e7\u00f5es, com\u00e9rcio ambulante, localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de estabelecimento e parcelamento do\u00a0solo urbano;<br />X - realizar atividades de defesa civil inclu\u00edda, as de preven\u00e7\u00e3o de inc\u00eandio e seu combate e preven\u00e7\u00e3o\u00a0de acidentes naturais;<br />XI - dispor sobre a apreens\u00e3o e dep\u00f3sito de animais e mercadorias;<br />XII - dispor sobre o registro, vacina\u00e7\u00e3o e captura de animais;<br />XIII - estabelecer e impor penalidades por infra\u00e7\u00e3o de norma municipal.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - O Prefeito poder\u00e1 solicitar \u00e0 Pol\u00edcia Militar orienta\u00e7\u00e3o e treinamento de guarda\u00a0municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SUBSE\u00c7\u00c3O III<br />DA COMPET\u00caNCIA COMUM</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 11 - Compete ainda ao Munic\u00edpio, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico deste artigo:<br />I - Zelar pela guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis e das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas;<br />II - elaborar e executar as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias o or\u00e7amento anual e o or\u00e7amento plurianual de\u00a0investimentos;<br />III - conservar o patrim\u00f4nio p\u00fablico;<br />IV - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, os\u00a0monumentos as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos;<br />V - impedir a evas\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o e a descaracteriza\u00e7\u00e3o de obras de arte e de outros bens de valor\u00a0hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural;<br />VI - proteger o meio ambiente e controlar e combater a polui\u00e7\u00e3o, em qualquer de suas formas;<br />VII - estimular, acompanhar e fiscalizar a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao\u00a0consumidor, a bens e direitos de valor art\u00edstico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico;<br />VIII - preservar as florestas, a fauna e a flora, conservar a natureza e defender o solo e os recursos naturais;<br />IX - fomentar a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e organizar o abastecimento alimentar;<br />X - proporcionar os meios de acesso a cultura, a educa\u00e7\u00e3o, ao ensino, a ci\u00eancia e ao desporto;<br />XI - manter, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, programas de educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-escolar\u00a0e de ensino;<br />XII - prestar, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica financeira da Uni\u00e3o e do Estado, servi\u00e7os de atendimento \u00e0\u00a0sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;<br />XIII - promover programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de\u00a0saneamento;<br />XIV - proteger a inf\u00e2ncia, a juventude e a velhice;<br />XV - registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos\u00a0h\u00eddricos e minerais em seus territ\u00f3rios;<br />XVI - estabelecer e implantar pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o relacionada entre outros itens, com a preserva\u00e7\u00e3o dos\u00a0interesses coletivos, participa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o e da comunidade nos assuntos de governo, seguran\u00e7a do\u00a0tr\u00e2nsito, comportamento sexual e combate ao uso de drogas.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - O munic\u00edpio exercer\u00e1, segundo o caso, compet\u00eancia legislativa plena ou suplementar\u00a0as normas gerais da Uni\u00e3o e as do Estado, para o desempenho das atribui\u00e7\u00f5es de que trata este artigo,\u00a0observadas, ainda, as normas de coopera\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 23 da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DO DOM\u00cdNIO P\u00daBLICO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 12 - Ao Prefeito cabe a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais, respeitada a compet\u00eancia da\u00a0C\u00e2mara quanto aqueles utilizados em seus servi\u00e7os.\u00a0<br />Art. 13 - aquisi\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel, a t\u00edtulo oneroso, dependem de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via\u00a0e de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, observadas, ainda, as normas de licita\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O IV<br />DAS OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 14 - Ressalvadas as atividades de planejamento e controle, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal\u00a0poder\u00e1 desobrigar se da realiza\u00e7\u00e3o material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que conveniente\u00a0ao interesse p\u00fablico, a execu\u00e7\u00e3o indireta, mediante concess\u00e3o ou permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico ou de\u00a0utilidade p\u00fablica, ao verificar que a iniciativa privada esteja suficientemente desenvolvida e capacitada<br />para o seu desempenho.<br />\u00a7 1\u00ba - A permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico ou de utilidade p\u00fablica, a t\u00edtulo prec\u00e1rio, ser\u00e1 sempre outorgada por<br />decreto. A concess\u00e3o ser\u00e1 feita com autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, mediante contrato; a permiss\u00e3o e a\u00a0concess\u00e3o dependem de licita\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba - O Munic\u00edpio poder\u00e1 retomar, sem indeniza\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os permitidos ou concedidos, desde que\u00a0executados em desconformidade com o ato ou contrato, bem como aqueles que se revelarem\u00a0insuficientes para o atendimento dos usu\u00e1rios.<br />Art. 15 - Lei espec\u00edfica, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o competente, dispor\u00e1 sobre:<br />I - o regime das empresas concession\u00e1rias e permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos ou de utilidade\u00a0p\u00fablica, o car\u00e1ter especial de seu contrato e de sua prorroga\u00e7\u00e3o e as condi\u00e7\u00f5es de caducidade e\u00a0rescis\u00e3o da concess\u00e3o ou permiss\u00e3o;<br />II - os direitos dos usu\u00e1rios;<br />III - pol\u00edtica tarifaria;<br />IV- a obriga\u00e7\u00e3o de manter servi\u00e7o adequado;<br />V - as reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos ou de utilidade p\u00fablica.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - As tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos ou de utilidade p\u00fablica ser\u00e3o fixadas pelo Executivo.<br />Art. 16 - Ressalvados os casos especificados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e\u00a0aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratos mediante processo de licita\u00e7\u00e3o, que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a\u00a0todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am as obriga\u00e7\u00f5es de pagamento nos termos da lei,\u00a0a qual somente exigir\u00e1 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica, indispens\u00e1veis a garantia do cumprimento das\u00a0obriga\u00e7\u00f5es.<br />Art. 17 - O Munic\u00edpio poder\u00e1 realizar obras e servi\u00e7os de interesse comum, mediante conv\u00eanio\u00a0com o Estado ou Uni\u00e3o ou entidades particulares, ou mediante cons\u00f3rcio com outros Munic\u00edpios.<br />\u00a7 1\u00ba - A constitui\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios municipais dependem de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<br />Art. 18 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comiss\u00e3o ou\u00a0fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, as pessoas ligas a qualquer deles por matrim\u00f4nio ou parentesco, afim ou\u00a0consag\u00fc\u00edneo, at\u00e9 o segundo grau, ou por ado\u00e7\u00e3o e os servidores e empregados p\u00fablicos municipais, n\u00e3o\u00a0poder\u00e3o contratar com o Munic\u00edpio, subsistindo a proibi\u00e7\u00e3o at\u00e9 seis meses ap\u00f3s findas as respectivas\u00a0fun\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O V<br />DO SERVIDOR P\u00daBLICO MUNICIPAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 19 - O Munic\u00edpio assegurar\u00e1 aos seus servidores, os direitos consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0Federal e, tamb\u00e9m, os seguintes:<br />I - progress\u00e3o horizontal e vertical, especificada em lei ordin\u00e1ria pr\u00f3pria, com as seguintes diretrizes:<br />a) valoriza\u00e7\u00e3o e dignifica\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica e do servidor p\u00fablico municipal;<br />b) profissionaliza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento do servidor publico municipal;<br />c) remunera\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com a complexidade, responsabilidade e escolaridade exigida para o seu\u00a0desempenho;<br />II - adicional de 10% sobre os vencimentos e vantagens a cada per\u00edodo de 05 anos de exerc\u00edcio,\u00a0contando-se tempo da data de sua admiss\u00e3o.<br />III - f\u00e9rias pr\u00eamio com dura\u00e7\u00e3o de 01 m\u00eas, a .cada per\u00edodo de 10 anos de efetivo exerc\u00edcio de servi\u00e7o\u00a0p\u00fablico municipal.<br />\u00a7 1\u00ba - O pagamento das vantagens de que tratam os incisos II e III dar-se-\u00e1 a partir da promulga\u00e7\u00e3o\u00a0desta lei, n\u00e3o se considerando direito adquirido para reivindica\u00e7\u00e3o dessa percep\u00e7\u00e3o, o tempo contado\u00a0anteriormente, ficando a municipalidade eximida das obriga\u00e7\u00f5es a pagamentos anteriores de adicionais\u00a0por tempo de servi\u00e7o.<br />\u00a7 2\u00b0 - O pessoal do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal, que, por for\u00e7a da Lei n\u00ba 20/86, de 18/12/86 j\u00e1 percebia\u00a0adicional de 10% por tempo de servi\u00e7o, se englobar\u00e1 no disposto do inciso II deste artigo, consolidando\u00a0sua situa\u00e7\u00e3o nesta lei.<br />\u00a7 3\u00ba - Tanto o gozo ou a op\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie dessa vantagem ficar\u00e1 a crit\u00e9rio da administra\u00e7\u00e3o municipal\u00a0de estabelecer a oportunidade.<br />Art. 20 - E' vedado ao servidor municipal desempenhar atividades que n\u00e3o sejam pr\u00f3prias do cargo de\u00a0que for titular, exceto quando ocupar cargo em comiss\u00e3o ou desempenhar fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a.\u00a0<br />Art. 21 - E' garantido aos servidores p\u00fablicos e as suas entidades representativas o direito de reuni\u00e3o\u00a0nos locais de trabalho, sem preju\u00edzo do expediente normal.<br />Art. 22 - A investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico\u00a0de provas ou de provas e t\u00edtulos, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o, declarado em lei\u00a0de livre nomea\u00e7\u00e3o, exonera\u00e7\u00e3o e as contrata\u00e7\u00f5es, por tempo determinado, para atender a necessidade\u00a0de emerg\u00eancia.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">CAP\u00cdTULO II<br />DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES DO MUNIC\u00cdPIO<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DO PODER LEGISLATIVO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 23 - O Poder Legislativo e exercido pela C\u00e2mara Municipal, composta de Vereadores, cuja\u00a0proporcionalidade obedecer\u00e1 o art. 29, IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para cada legislatura com dura\u00e7\u00e3o de\u00a004 anos.<br />Art. 24 - A C\u00e2mara reunir-se-\u00e1 por convoca\u00e7\u00e3o.<br />Art. 25 - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opini\u00f5es, palavras, e votos, no exerc\u00edcio do\u00a0mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<br />Art. 26 - E incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, al\u00e9m dos casos definidos no Regimento Interno, o\u00a0abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores ou a percep\u00e7\u00e3o, por estes, de vantagens\u00a0indevidas.<br />Art. 27 - Os Vereadores n\u00e3o poder\u00e3o:<br />I - desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:<br />a) firmar ou manter contrato com o Munic\u00edpio, suas autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedades de\u00a0economia mista, funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais,\u00a0salvo quando o contrato obedecer as cl\u00e1usulas uniformes;<br />b) aceitar ou exercer cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado inclu\u00eddos os de que sejam exoner\u00e1veis \u201cad\u00a0nutum\u201d nas entidades constantes da al\u00ednea anterior.<br />II - desde a posse:<br />a) ser propriet\u00e1rios, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato<br />celebrado com o Munic\u00edpio ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada;<br />b) ocupar cargo ou fun\u00e7\u00e3o de que sejam exoner\u00e1veis \"ad nutum\", nas entidades referidas na al\u00ednea \u201ca\u201d\u00a0do inciso I, salvo o cargo de Secretario Municipal ou equivalente;<br />c) patrocinar causas em que sejam interessadas quaisquer das entidades a que se refere a al\u00ednea \u201cA\u201d do\u00a0inciso I;<br />d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato p\u00fablico eletivo.<br />Art. 28 \u2013 Perder\u00e1 o mandato de Vereador:<br />I - que infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior;<br />II - cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o decoro parlamentar;<br />III - que deixar de comparecer, em cada sess\u00e3o legislativa, a ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias da\u00a0C\u00e2mara, salvo em caso de licen\u00e7a ou de miss\u00e3o oficial autorizada;<br />IV - que perder ou tiver, suspenso os direitos pol\u00edticos;<br />V - quando o decretar a Justi\u00e7a Eleitoral;<br />VI - que sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em julgado, na forma da lei penal;<br />VII - que deixar de residir no Munic\u00edpio;<br />VIII - que deixar de tomar posse, sem motivo justificado, dentro do prazo estabelecido nesta lei;<br />\u00a7 1\u00ba - Extingue-se o mandato, e assim ser\u00e1 declara do pelo Presidente da C\u00e2mara, quando ocorrer\u00a0falecimento ou ren\u00fancia de vereador.<br />\u00a7 2\u00ba - Nos casos dos incisos I, II, III, e VII deste artigo, a perda do mandato ser\u00e1 decidida pela C\u00e2mara\u00a0pelo voto secreto de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, mediante provoca\u00e7\u00e3o da Mesa ou de partido\u00a0pol\u00edtico representado na C\u00e2mara, assegurada ampla defesa.<br />\u00a7 3\u00ba - Nos casos dos incisos IV, V, VI e VIII, a perda do mandato ser\u00e1 declara pela Mesa da C\u00e2mara, de\u00a0of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer vereador ou de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara\u00a0Municipal, assegura ampla defesa.<br />Art. 29 - O exerc\u00edcio de verean\u00e7a por servidor p\u00fablico observara as regras do art. 38 da Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0Federal.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - O vereador ocupante de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal \u00e9 inamov\u00edvel de\u00a0oficio pelo tempo de dura\u00e7\u00e3o de seu mandato.<br />Art. 30 - O afastamento para o desempenho de miss\u00f5es tempor\u00e1rias de interesse do Munic\u00edpio n\u00e3o ser\u00e1\u00a0considerado como de licen\u00e7a, fazendo o Vereador jus a remunera\u00e7\u00e3o estabelecida.<br />Art. 31 - No caso de vaga, licen\u00e7a ou investidura no cargo de Secretario Municipal ou equivalente, far-se\u00e1\u00a0convoca\u00e7\u00e3o do suplente pelo Presidente da C\u00e2mara.<br />\u00a7 1\u00ba. O suplente convocado dever\u00e1 tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo\u00a0aceito pela C\u00e2mara, sob pena de ser considerado renunciante.<br />\u00a7 2\u00ba - Ocorrendo vaga e n\u00e3o havendo suplente, o Presidente da C\u00e2mara comunicar\u00e1 o fato, dentro de 48\u00a0(quarenta e oito) horas, ao Tribunal Regional Eleitoral.<br />\u00a7 3\u00ba - Enquanto a vaga a que se refere o par\u00e1grafo anterior n\u00e3o for preenchido, calcular-se-\u00e1 o quorum\u00a0em fun\u00e7\u00e3o dos vereadores remanescentes.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DA COMPET\u00caNCIA DA C\u00c2MARA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 32 - Cabe a C\u00e2mara Municipal, fundamentalmente:<br />I - legislar, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio;<br />II - dispor, em resolu\u00e7\u00e3o, sobre os assuntos de sua compet\u00eancia privativa;<br />III - exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o controle da administra\u00e7\u00e3o a cargo da Mesa Diretora da C\u00e2mara, do\u00a0Prefeito e das entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta;<br />IV - cumprir atividades especificamente dirigidas ao cidad\u00e3o e a comunidade, no sentido de integr\u00e1-los\u00a0no governo local.<br />Art. 33 - A compet\u00eancia a que se refere o Inciso I do artigo anterior envolve assuntos arrolados nos arts.\u00a015 ao 18 e ainda:<br />I - autorizar;<br />a) a abertura de cr\u00e9ditos;<br />b) opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, bem como a forma e os meios de pagamento;<br />c) a transfer\u00eancia tempor\u00e1ria da sede do Executivo.<br />II - denominar estabelecimentos, vias e logradouros p\u00fablicos;<br />III - conceder remiss\u00e3o de d\u00edvidas, isen\u00e7\u00f5es e anistias;<br />IV - criar, transformar e extinguir os cargos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Munic\u00edpio, autarquias e funda\u00e7\u00f5es\u00a0p\u00fablicas, observada a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, o regime jur\u00eddico \u00fanico e os planos de carreira dos\u00a0servidores p\u00fablicos e, ainda, o disposto nos arts. 37, inciso I, a e 45, par\u00e1grafo \u00fanico, al\u00ednea \u201ca\u201d;<br />V - autorizar o prefeito a celebrar conv\u00eanio com entidade de direito p\u00fablico ou privado, cujo objeto incida\u00a0na compet\u00eancia legislativa da C\u00e2mara, observado o disposto no art. 24, inciso XIX.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. - \u00c9 vedado\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">a) designar estabelecimento, obra, via ou logradouro p\u00fablico com nome de pessoa viva e adot\u00e1-la com\u00a0mais de tr\u00eas palavras, excetuadas as part\u00edculas gramaticais.<br />b) a qualquer autoridade ou servidor municipal dar publicidade a ato, programa, obra ou servi\u00e7o ou fazer\u00a0campanha, qualquer que seja o ve\u00edculo de divulga\u00e7\u00e3o, de que conste nome, s\u00edmbolo ou imagem\u00a0caracterizando promo\u00e7\u00e3o pessoal.<br />Art. 34 - Compete privativamente a C\u00e2mara, entre outros itens:<br />I - eleger a Mesa Diretora, bem como destitu\u00ed-la;<br />II \u2013 elaborar e aprovar o Regimento Interno, no qual definir\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es da Mesa Diretora e de seus\u00a0membros;<br />III - dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e pol\u00edcia;<br />IV - fixar, em cada legislatura, para ter vig\u00eancia na subseq\u00fcente, a remunera\u00e7\u00e3o do vereador, Prefeito e\u00a0Vice-Prefeito;<br />V - aprovar cr\u00e9dito suplementar ao seu or\u00e7amento nos termos desta lei;<br />VI - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;<br />VII - conhecer da ren\u00fancia do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador e declarar-lhes extintos os mandatos, na\u00a0forma desta lei;<br />VIII - conceder licen\u00e7a ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;<br />IX - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Munic\u00edpio ou da Prefeitura, por mais de quinze dias;<br />X - autorizar a aliena\u00e7\u00e3o de bens p\u00fablicos municipais, nos termos desta lei;<br />XI - processar e julgar o Vereador, Prefeito e o Vice-Prefeito, por infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa;<br />XII - tomar e julgar as contas da Mesa Diretora e as do Prefeito, com base em parecer pr\u00e9vio do Tribunal\u00a0de Contas do Estado, no prazo de noventa dias de seu recebimento;<br />XIII - avaliar a execu\u00e7\u00e3o dos planos de governo, com base em parecer conclusivo;<br />XIV - ratificar, se for o caso, o conv\u00eanio que, por motivo de urg\u00eancia ou de interesse publico, tenha sido\u00a0celebrado sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legal, na forma do art. 2\u00ba, V, desde que, sob pena de nulidade,\u00a0encaminhado \u00e0 C\u00e2mara dentro dos quinze dias subsequentes ao de sua celebra\u00e7\u00e3o;<br />XV - suspender, no todo ou em parte, a execu\u00e7\u00e3o de lei ou ato normativo municipal declarado\u00a0inconstitucional por decis\u00e3o definitiva do Tribunal de Justi\u00e7a, em face da constitui\u00e7\u00e3o do Estado ou da\u00a0Rep\u00fablica;<br />XVI - sustar, no todo ou em parte, os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem do poder\u00a0regulamentar;<br />XVII - fiscalizar e controlar os atos da Mesa Diretora, do Poder Executivo e os de administra\u00e7\u00e3o indireta;<br />XVIII - dispor sobre os limites e condi\u00e7\u00f5es para a concess\u00e3o de garantia do Munic\u00edpio, em opera\u00e7\u00f5es de\u00a0cr\u00e9dito;<br />XIX - mudar sua sede;<br />XX - outorgar t\u00edtulos e honrarias, nos termos da lei;<br />XXI - representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico contra o Prefeito, o Vice-Prefeito ou auxiliar direto do primeiro,\u00a0pela pr\u00e1tica de crime contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<br />XXII - criar comiss\u00e3o de inqu\u00e9rito sobre fato determinado, pertinente a compet\u00eancia do Munic\u00edpio, desde\u00a0que o requeira a maioria dos membros da C\u00e2mara;<br />XXIII - convocar auxiliar direto do Prefeito para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;<br />XXIV - solicitar informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito, sobre assuntos pertinentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DO N\u00daMERO DE VEREADORES</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 35 - Na ultima sess\u00e3o de cada legislatura, at\u00e9 noventa dias antes das elei\u00e7\u00f5es municipais, a C\u00e2mara\u00a0fixar\u00e1, em resolu\u00e7\u00e3o, o n\u00famero de cargos de vereador para a legislatura subsequente, aumentando-a a\u00a0raz\u00e3o de dois cargos para cada dois mil eleitores, observado o limite estabelecido no art. 29, IV, da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O IV<br />DA POSSE</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 36 - No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1\u00ba de janeiro, em sess\u00e3o solene de instala\u00e7\u00e3o,\u00a0independente de n\u00famero, sob a presid\u00eancia do vereador mais votado dentre os presentes, os\u00a0vereadores prestar\u00e3o compromisso e tomar\u00e3o posse, perante o juiz eleitoral.<br />\u00a7 1\u00ba - O Vereador que n\u00e3o tomar posse, na sess\u00e3o prevista neste artigo, dever\u00e1 faze-lo no prazo de\u00a0quinze dias, salvo motivo justo aceito pela C\u00e2mara.<br />\u00a7 2\u00ba - No ato da posse, os Vereadores dever\u00e3o desincompatibilizar-se e fazer declara\u00e7\u00e3o de seus bens,\u00a0repetida quando do t\u00e9rmino do mandato, sendo ambas transcritas em livro pr\u00f3prio, resumidas em ata.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O V<br />DA MESA DA C\u00c2MARA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 37 - Imediatamente ap\u00f3s a posse, os Vereadores reunir-se-\u00e3o sob a presid\u00eancia do mais votado\u00a0dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, eleger\u00e3o os componentes da\u00a0Mesa, que ficar\u00e3o automaticamente empossados.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - N\u00e3o havendo n\u00famero legal, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecer\u00e1\u00a0na presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias, at\u00e9 que seja eleita a Mesa.<br />Art. 38 - O mandato da Mesa ser\u00e1 de 01(um) ano, permitida a recondu\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo na\u00a0elei\u00e7\u00e3o imediatamente subsequente.<br />\u00a7 1\u00ba - A Elei\u00e7\u00e3o para a renova\u00e7\u00e3o da Mesa realizar-se-\u00e1 obrigatoriamente na \u00faltima sess\u00e3o ordin\u00e1ria da\u00a0sess\u00e3o legislativa, assumindo os eleitos, de pleno direito, as suas fun\u00e7\u00f5es em 1\u00ba de janeiro.<br />\u00a7 2\u00ba - Nas elei\u00e7\u00f5es da Mesa, se houver empate para o mesmo cargo, concorrer\u00e3o os mais votados, em\u00a0segundo escrut\u00ednio, e, se persistir o empate, disputar\u00e3o o cargo por sorteio.<br />Art. 39 - Qualquer componente da Mesa poder\u00e1 ser destitu\u00eddo, pelo voto de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos\u00a0membros da C\u00e2mara Municipal, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas\u00a0atribui\u00e7\u00f5es, devendo o Regimento Interno dispor sobre o processo de destitui\u00e7\u00e3o e sobre a substitui\u00e7\u00e3o\u00a0do membro destitu\u00eddo.\u00a0<br />Art. 40 - A mesa da C\u00e2mara se comp\u00f5e do Presidente do Vice-Presidente e do Secret\u00e1rio, os quais se\u00a0substituir\u00e3o, nesta ordem.<br />\u00a7 1\u00ba - Na constitui\u00e7\u00e3o da Mesa, e assegurado, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos\u00a0partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.\u00a0<br />\u00a7 2\u00ba - Na aus\u00eancia dos membros da mesa, o vereador mais idoso assumir\u00e1 a Presid\u00eancia.<br />Art. 41 - A Mesa, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, compete:<br />I - tomar todas as medidas necess\u00e1rias \u00e0 regularidade dos trabalhos legislativos;<br />II - propor projetos que criem ou extinguem cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas da C\u00e2mara e fixem a respectiva\u00a0remunera\u00e7\u00e3o.<br />III - elaborar e encaminhar ao Prefeito, at\u00e9 o dia 31 de agosto a proposta parcial do or\u00e7amento da\u00a0C\u00e2mara para ser inclu\u00edda na proposta geral do Munic\u00edpio;<br />IV - apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais\u00a0mediante o aproveitamento total ou parcial das consigna\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara;<br />V - promulgar a Lei org\u00e2nica e suas emendas;<br />VI - representar, junto ao Executivo, sobre as necessidades de economia interna;<br />VII - contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade tempor\u00e1ria de\u00a0excepcional interesse p\u00fablico.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O VI<br />DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 42 - Compete ao Presidente da C\u00e2mara, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es estipuladas no Regimento\u00a0Interno;<br />I - representar a C\u00e2mara municipal;<br />II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da C\u00e2mara;<br />III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;<br />IV - promulgar as resolu\u00e7\u00f5es, bem como as leis que receberem san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita e as cujo veto tenha sido\u00a0rejeitado pelo Plen\u00e1rio e n\u00e3o tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;<br />V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resolu\u00e7\u00f5es e as leis por ele promulgadas.<br />VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em\u00a0lei;<br />VII - apresentar ao Plen\u00e1rio, at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas, o balan\u00e7o relativo aos recursos recebidos\u00a0e as despesas realizadas no m\u00eas anterior;<br />VIII - requisitar o numer\u00e1rio destinado \u00e0s despesas da C\u00e2mara;<br />IX - exercer, em substitui\u00e7\u00e3o, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;<br />X - designar comiss\u00f5es especiais, nos termos regimentais, observadas as indica\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias;<br />XI - mandar prestar informa\u00e7\u00f5es por escrito e expedir certid\u00f5es requeridas para a defesa de direitos e\u00a0esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es.<br />XII - realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;<br />XIII - administrar os servi\u00e7os da C\u00e2mara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa \u00e1rea de\u00a0gest\u00e3o.<br />Art. 43 - O Presidente da C\u00e2mara, ou quem o substituir, somente manifesta o seu voto nas seguintes\u00a0hip\u00f3teses:<br />I - na elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora;<br />II - quando a mat\u00e9ria exigir, para a sua aprova\u00e7\u00e3o, o voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da\u00a0C\u00e2mara;<br />III - quando ocorrer empate em qualquer vota\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio;<br />IV - nas vota\u00e7\u00f5es secretas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O VII<br />DOS DIREITOS DO VEREADOR</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 44 - O vereador \u00e9 inviol\u00e1vel por suas opini\u00f5es, palavras e votos, no exerc\u00edcio do mandato e na\u00a0circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<br />Art. 45 - Incluem-se entre os direitos do vereador nos termos da lei ou do Regimento Interno:<br />I - exercer a Verean\u00e7a, na plenitude de suas atribui\u00e7\u00f5es e prerrogativas;<br />II - votar e ser votado;<br />III - requerer e fazer indica\u00e7\u00f5es;<br />IV - participar de comiss\u00f5es;<br />V - exercer fiscaliza\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico municipal;<br />VI - ser remunerado pelo exerc\u00edcio da verean\u00e7a;<br />VII - desincumbir-se de miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o, de interesses da C\u00e2mara, para a qual tenha sido\u00a0designado ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o desta, para participar de eventos relacionados como exerc\u00edcio de<br />verean\u00e7a, inclu\u00eddos congressos, semin\u00e1rios e cursos intensivos de administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, direito\u00a0municipal, organiza\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria e assuntos pertinentes a ci\u00eancia pol\u00edtica.<br />Art. 46 \u2013 \u00c9 direito do Vereador licenciar-se:<br />I - para se investir em cargo de confian\u00e7a e de provimento em comiss\u00e3o, assim declarado em lei, de\u00a0auxiliar direto do Prefeito, hip\u00f3tese em que poder\u00e1 optar pela remunera\u00e7\u00e3o do cargo de vereador;<br />II - por motivo de doen\u00e7a, nos termos de laudo de junta m\u00e9dica, a ser periodicamente renovado;<br />III - por cento e vinte dias, no caso de vereadora gestante;<br />IV - para desempenhar fun\u00e7\u00f5es culturais, dentro ou fora do munic\u00edpio;<br />\u00a7 1\u00ba - Ao vereador pode ser concedia licen\u00e7a para tratar de interesses particular, em per\u00edodo \u00fanico,\u00a0limitado a noventa dias por sess\u00e3o legislativa.<br />\u00a7 2\u00ba - \u00c9 remunerada a licen\u00e7a, a que se referem os incisos II, III e IV, sem qualquer remunera\u00e7\u00e3o, a\u00a0prevista no \u00a7 1\u00ba.<br />\u00a7 3\u00ba - Com a investidura de que cogita o inciso I, considera-se automaticamente licenciado o Vereador.<br />\u00a7 4\u00ba- Fica mantida a remunera\u00e7\u00e3o do vereador, durante os afastamentos nos termos do inciso VII, do art.<br />28.<br />\u00a7 5\u00ba - Pode o Vereador reassumir o cargo antes de escoado o prazo e licen\u00e7a, no caso do \u00a7 1\u00ba.<br />\u00a7 6\u00ba - O Regimento interno dispor\u00e1 complementarmente sobre as licen\u00e7as.<br />\u00a7 7\u00ba - O afastamento para o desempenho de miss\u00f5es tempor\u00e1rias de interesse do Munic\u00edpio ou da\u00a0C\u00e2mara n\u00e3o ser\u00e1 considerado como de licen\u00e7a, fazendo o Vereador jus a remunera\u00e7\u00e3o estabelecida.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O VIII<br />DO PROCESSO LEGISLATIVO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 47 - O processo legislativo compreende a elabora\u00e7\u00e3o de:<br />I - emenda a lei org\u00e2nica;<br />II - lei ordin\u00e1ria;<br />III - resolu\u00e7\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - S\u00e3o ainda objeto de delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, na forma do Regimento Interno:<br />I - a autoriza\u00e7\u00e3o;<br />II - a indica\u00e7\u00e3o;<br />III - o requerimento;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 48 - A lei org\u00e2nica pode ser emendada mediante proposta:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>I - de, no m\u00ednimo, um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara;<br /></span><span>II - do Prefeito;</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a7 1\u00ba - A lei org\u00e2nica n\u00e3o pode ser emendada na vig\u00eancia do estado de s\u00edtio ou estado de defesa ou\u00a0mesmo quando o Munic\u00edpio estiver sob interven\u00e7\u00e3o.\u00a0<br />\u00a7 2\u00ba - A proposta ser\u00e1 discutida e votada em dois turnos, com o interst\u00edcio m\u00ednimo de dez dias, e\u00a0considerada aprovada se obtiver, em ambos, dois ter\u00e7os dos votos dos membros da C\u00e2mara.<br />\u00a7 3\u00ba - Na discuss\u00e3o de proposta popular de emenda e assegurada a sua defesa, em comiss\u00e3o e em\u00a0Plen\u00e1rio, por um dos signat\u00e1rios.<br />\u00a7 4\u00ba - A emenda a Lei org\u00e2nica ser\u00e1 promulgada pela Mesa da C\u00e2mara, com o respectivo n\u00famero de\u00a0ordem.<br />\u00a7 5\u00ba - A mat\u00e9ria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada n\u00e3o pode ser\u00a0reapresentada na mesma sess\u00e3o legislativa.<br />Art. 49 - A iniciativa da lei complementar e ordin\u00e1ria cabe a qualquer membro ou comiss\u00e3o da C\u00e2mara,\u00a0ao Prefeito e aos cidad\u00e3os, na forma e nos casos definidos neta lei.<br />\u00a7 1\u00ba - A lei complementar \u00e9 aprovada por maioria dos membros da C\u00e2mara, observados os demais\u00a0termos de vota\u00e7\u00e3o das leis ordin\u00e1rias.<br />\u00a7 2\u00ba - S\u00e3o mat\u00e9rias de lei complementar, entre outras previstas nesta lei:<br />I - o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio;<br />II - o C\u00f3digo de Obras;<br />III - O C\u00f3digo de Posturas.<br />Art. 50 - O prefeito pode solicitar urg\u00eancia para a aprecia\u00e7\u00e3o de projeto de sua iniciativa.<br />\u00a7 1\u00ba - Se a C\u00e2mara n\u00e3o se manifestar em at\u00e9 quarenta e cinco dias sobre o projeto, ser\u00e1 ele inclu\u00eddo na\u00a0ordem do dia, sobrestando-se a delibera\u00e7\u00e3o quanto aos demais assuntos, para que se ultime a vota\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba - O prazo do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o corre em per\u00edodo de recesso da C\u00e2mara, nem se aplica a\u00a0projeto que dependa de \u201cquorum\u201d especial para aprova\u00e7\u00e3o de lei org\u00e2nica estatut\u00e1ria ou equivalente a\u00a0c\u00f3digo.<br />Art. 51 - A proposi\u00e7\u00e3o de lei, resultante de projeto aprovado pela C\u00e2mara, ser\u00e1 enviada ao Prefeito que,\u00a0no prazo de quinze dias \u00fateis, contados da data de seu recebimento:<br />I - se aquiescer, sancion\u00e1-la-\u00e1; ou<br />II - se a considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contraria ao interesse p\u00fablico, vet\u00e1-la-\u00e1,<br />total ou parcialmente.<br />\u00a7 1\u00ba - O sil\u00eancio do Prefeito, decorrido o prazo, importa em san\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba - A san\u00e7\u00e3o expressa ou t\u00e1cita supre a iniciativa do Poder Executivo no processo legislativo.<br />\u00a7 3\u00ba - O Prefeito publicar\u00e1 o veto e, dentro de quarenta e oito horas, comunicar\u00e1 seus motivos ao\u00a0Presidente da C\u00e2mara.<br />\u00a7 4\u00ba - O veto parcial abranger\u00e1 texto integral, de par\u00e1grafo, de inciso ou de al\u00ednea.<br />\u00a7 5\u00ba - A C\u00e2mara, dentro de trinta dias contados do recebimento da comunica\u00e7\u00e3o do veto, sobre ele\u00a0decidir\u00e1, em escrut\u00ednio secreto, e sua rejei\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer\u00e1 pelo voto da maioria de seus membros.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a7 6\u00ba - Se o veto n\u00e3o for mantido, ser\u00e1 a proposi\u00e7\u00e3o de lei enviada ao Prefeito para promulga\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 7\u00ba - Esgotado o prazo estabelecido no \u00a7 5\u00ba, sem delibera\u00e7\u00e3o, o veto ser\u00e1 inclu\u00eddo na ordem do dia da\u00a0reuni\u00e3o imediata, sobre todas as demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 vota\u00e7\u00e3o final, ressalvada a mat\u00e9ria de que\u00a0trata o \u00a7 1\u00ba do artigo anterior.<br />\u00a7 8\u00ba - Se, nos casos dos \u00a7 1\u00ba e 6\u00ba, a lei n\u00e3o for, dentro de quarenta e oito horas, promulgada pelo\u00a0Prefeito, o Presidente da C\u00e2mara a promulgar e se este n\u00e3o o fizer em igual prazo, caber\u00e1 ao Vice-Presidente faz\u00ea-lo.<br />\u00a7 9\u00ba- O referendo a proposi\u00e7\u00e3o de lei ser\u00e1 realizado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br />Art. 52 - A mat\u00e9ria constante de projeto de lei rejeitado somente poder\u00e1 constituir objeto de novo projeto\u00a0na mesma sess\u00e3o legislativa, mediante proposta da maioria dos membros da C\u00e2mara.<br />Art. 53 - A requerimento de Vereador, aprovado pelo Plen\u00e1rio, os projetos da lei, decorridos trinta dias de\u00a0seu recebimento, ser\u00e3o inclu\u00eddas na ordem do dia, mesmo sem parecer.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - O projeto somente pode ser retirado da ordem do dia a requerimento do auto,\u00a0aprovado pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O IX<br />DO \u201cQUORUM\u201d PARA AS DELIBERA\u00c7\u00d5ES</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 54 \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara s\u00e3o tomadas por maioria de votos, desde que presentes mais da\u00a0metade de seus membros.<br />\u00a7 1\u00ba - A maioria do votos de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo ser\u00e1 qualificada, nos termos dos par\u00e1grafos\u00a0seguintes:<br />\u00a7 2\u00ba - Depende do voto de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara a aprova\u00e7\u00e3o dos projetos que versem:<br />a) emenda a lei org\u00e2nica (art. 44, \u00a7 1\u00ba);<br />b) cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de distrito (art. 7\u00ba);.<br />c) concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico;<br />d) concess\u00e3o de direito real de uso de bem im\u00f3vel;<br />e) aliena\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel;<br />f) aquisi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel; por doa\u00e7\u00e3o com encargo;<br />g) outorga de t\u00edtulo de honraria;<br />h) contrata\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo de entidade privada;<br />i) rejei\u00e7\u00e3o de parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas art. 60, \u00a7 4\u00ba;<br />j) cassa\u00e7\u00e3o de mandato de Vereador, Prefeito e Vice- Prefeito (arts. 33, \u00a74\u00ba; 75, \u00a7 2\u00ba);<br />l) anistia fiscal (art. 100) ou isen\u00e7\u00e3o de tributo (art. 99).<br />m) perd\u00e3o de d\u00edvida ativa, somente admitida nos casos de calamidade, comprovada pobreza do\u00a0contribuinte e de institui\u00e7\u00f5es legalmente reconhecidas como de utilidade p\u00fablica;<br />n) aprova\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo, opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e acordo externo, de qualquer natureza, dependente\u00a0de autoriza\u00e7\u00e3o do Senado Federal;<br />o) modifica\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de logradouro p\u00fablico com mais de dez anos;<br /><span>p) mudan\u00e7a da sede da C\u00e2mara;<br /></span><span>q) sustar\u00e3o de ato normativo do Poder Executivo (art. 63,);</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a7 3\u00ba - A aprova\u00e7\u00e3o pela maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara ser\u00e1 exigida quando se tratar de\u00a0projetos que versem:<br />a) aprova\u00e7\u00e3o e modifica\u00e7\u00e3o do Regimento Interno;<br />b) codifica\u00e7\u00e3o, em mat\u00e9ria de obras e edifica\u00e7\u00f5es, tributaria e demais posturas que envolvam o exerc\u00edcio\u00a0de policia administrativa local, inclu\u00eddo o zoneamento e o parcelamento do solo;<br />c) destitui\u00e7\u00e3o de membro da Mesa Diretora (art. 39)<br />d) elei\u00e7\u00e3o dos membros da Mesa, em primeiro escrut\u00ednio (art. 36);<br />e) renova\u00e7\u00e3o, na mesma sess\u00e3o legislativa, de projeto de lei rejeitado (art. 50);<br />f) autoriza\u00e7\u00e3o de processo para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade de Vereador ou Prefeito (art. 33, \u00a7 1\u00ba e\u00a075, \u00a7 1\u00ba);<br />g) convoca\u00e7\u00e3o de auxiliar direto do Prefeito, para prestar informa\u00e7\u00f5es;<br />h) cria\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de inqu\u00e9rito (art. 24, XXII);<br />i) autoriza\u00e7\u00e3o para a C\u00e2mara reunir-se, temporariamente, em outro local do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DO PODER EXECUTIVO<br />SUBSE\u00c7\u00c3O I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 55 - O Poder Executivo e exercido pelo Prefeito do Munic\u00edpio, com fun\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, executivas e\u00a0administrativas.<br />\u00a7 1\u00ba - Fica criado Gabinete do Vice-Prefeito, cujas as atribui\u00e7\u00f5es est\u00e3o definidas no \u00a7 2\u00ba deste artigo.<br />\u00a7 2\u00ba - Cabe ao vice-prefeito auxiliar o Prefeito Municipal nas atividades paralelas da administra\u00e7\u00e3o\u00a0municipal:<br />I \u2013 representar o munic\u00edpio, defendendo seus interesses e os objetivos de desenvolvimento e\u00a0consolida\u00e7\u00e3o das atividades sociais, culturais, educativas, esportivas, sa\u00fade e assist\u00eancias social, em\u00a0condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e popular no processo administrativo.<br />II \u2013 representar as organiza\u00e7\u00f5es populares e administrativas, independente de outorga espec\u00edfica junto\u00a0aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos respons\u00e1veis pelo setor, atuando ainda junto aos poderes Legislativo e Judici\u00e1rio.<br />III \u2013 O Vice-Prefeito poder\u00e1 conferir t\u00edtulo benem\u00e9rito a pessoas ou entidades que venham efetivamente\u00a0a contribuir para o desenvolvimento de Estiva.<br />Art. 56 \u2013 Perder\u00e1 o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou fun\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica\u00a0direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso p\u00fablico<br />Art. 57 - O Vice-Prefeito auxiliar\u00e1 o Prefeito, sempre que por ele convocado para miss\u00f5es especiais.<br />Art. 58 - No caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou no de vac\u00e2ncia dos respectivos\u00a0cargos, ser\u00e1 chamado ao exerc\u00edcio do Governo o Presidente da C\u00e2mara.<br />\u00a7 1\u00ba - Vagando os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o noventa dias depois de aberta a\u00a0ultima vaga.<br />\u00a7 2\u00ba - Ocorrendo a vac\u00e2ncia nos \u00faltimos quinze meses de mandato governamental, a elei\u00e7\u00e3o para ambos\u00a0os cargos ser\u00e1 feita trinta dias depois da \u00faltima vaga, pela C\u00e2mara, na forma da lei complementar.<br />\u00a7 3\u00ba - Em quaisquer dos casos os eleitos dever\u00e3o completar o per\u00edodo de seus antecessores.<br />Art. 59 - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo\u00a0de for\u00e7a maior, reconhecido pela C\u00e2mara, n\u00e3o tiver assumido o cargo este ser\u00e1 declarado vago.<br />Art. 60 - O Prefeito, e Vice-Prefeito residir\u00e3o no Munic\u00edpio.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - O prefeito e Vice-Prefeito n\u00e3o poder\u00e3o ausentar-se do Munic\u00edpio, por mais de quinze\u00a0dias consecutivos, e ambos, do Pais, por qualquer tempo sem autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, sob pena de\u00a0perderem o cargo.<br />Art. 61 - A remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito e do Vice-Prefeito ser\u00e1 fixada pela C\u00e2mara Municipal, em cada\u00a0legislatura, para a subsequente, vedada qualquer ajuda de custo ou gratifica\u00e7\u00e3o, ou concess\u00e3o, a\u00a0qualquer t\u00edtulo, e observado o disposto nos artigos 29, V, e 37 XI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - Na hip\u00f3tese de a C\u00e2mara Municipal deixar de exercer a compet\u00eancia de que trata este\u00a0artigo, ficar\u00e3o mantidos, na legislatura subsequente, os crit\u00e9rios de remunera\u00e7\u00e3o vigente em dezembro\u00a0do \u00faltimo exerc\u00edcio da legislatura anterior, admitida apenas a atualiza\u00e7\u00e3o do valores por \u00edndice oficial;<br />Art. 62- O Prefeito regularmente licenciado ter\u00e1 direito a perceber a remunera\u00e7\u00e3o, quando:<br />I - impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doen\u00e7a devidamente comprovada;<br />II - em gozo de f\u00e9rias;<br />III - a servi\u00e7o ou em miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - O prefeito gozar\u00e1 f\u00e9rias anuais de trinta dias, ficando a seu crit\u00e9rio a \u00e9poca para\u00a0usufruir do descanso.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO PREFEITO MUNICIPAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 63 - Compete privativamente ao Prefeito:<br />I - nomear e exonerar funcion\u00e1rio p\u00fablico municipal;<br />II - prover e extinguir os cargos p\u00fablicos do Poder Executivo, observado o disposto nesta lei;<br />III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos neta Lei;<br />IV - fundamentar os projetos de lei que enviar \u00e0 C\u00e2mara, remetendo copia aut\u00eantica de Conv\u00eanios\u00a0propostos;<br />V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execu\u00e7\u00e3o, expedir decretos e\u00a0regulamentos;<br />VI - vetar proposi\u00e7\u00e3o de lei;<br />VII - remeter mensagem e planos de governo \u00e0 C\u00e2mara, quando da reuni\u00e3o inaugural de sess\u00e3o\u00a0legislativa ordin\u00e1ria, expondo claramente a situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, especialmente o estado das obras e\u00a0dos servi\u00e7os municipais;<br />VIII - enviar \u00e0 C\u00e2mara a proposta de plano plurianual, o projeto da lei de diretrizes or\u00e7amentarias e as\u00a0propostas de or\u00e7amento;<br />IX - prestar, anualmente, dentro de sessenta dias da abertura da sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria, as contas\u00a0referentes ao exerc\u00edcio anterior;<br />X - prestar a C\u00e2mara Municipal, em cada bimestre do exerc\u00edcio corrente, contas da administra\u00e7\u00e3o\u00a0p\u00fablica, em receita e despesa or\u00e7ament\u00e1ria especificadas, sob pena de representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal\u00a0de Contas do Estado.<br />XI - extinguir cargos desnecess\u00e1rios desde que vagos ou ocupado por servidor p\u00fablico n\u00e3o est\u00e1vel, na\u00a0forma da lei;<br />XII - dispor, na forma da lei, sobre a organiza\u00e7\u00e3o e a atividade do Poder Executivo;<br />XIII - celebrar conv\u00eanios, ajustes e contratos de interesse municipal;<br />XIV - remeter \u00e0 C\u00e2mara, at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas um duod\u00e9cimo da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria\u00a0destinada ao Poder Legislativo;<br />XV - contrair empr\u00e9stimos, externo ou interno e fazer opera\u00e7\u00e3o ou acordo externo de qualquer natureza,\u00a0mediante previa autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, observadas os par\u00e2metros de endividamento regulados em lei,\u00a0dentro dos princ\u00edpios da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;<br />XVI - convocar extraordinariamente a C\u00e2mara, em caso de urg\u00eancia e interesse p\u00fablica relevante;<br />XVII - conceder aux\u00edlios, pr\u00eamios e subven\u00e7\u00f5es, nos limites das respectivas verbas or\u00e7ament\u00e1rias e do\u00a0plano de distribui\u00e7\u00e3o, pr\u00e9via e anualmente aprovado pela C\u00e2mara;<br />XVIII - superintender a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos, bem como aguarda e aplica\u00e7\u00e3o da receita, autorizando\u00a0as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades or\u00e7amentarias ou dos cr\u00e9ditos votados pela\u00a0C\u00e2mara;<br />XIX - publicar, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o\u00a0or\u00e7ament\u00e1ria;<br />XX - exercer outras atribui\u00e7\u00f5es previstas neta lei;<br />\u00a7 1\u00ba - Os Projetos de Lei do plano plurianual, de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e do or\u00e7amento anual ser\u00e3o\u00a0enviados pelo Prefeito Municipal para aprecia\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara Municipal, obedecidas as seguintes\u00a0normas:<br />I \u2013 o projeto do plano plurianual, para vig\u00eancia at\u00e9 o final do mandato subsequente, ser\u00e1 encaminhado\u00a0at\u00e9 o dia 31 de agosto do primeiro exerc\u00edcio financeiro e devolvido para a san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento da\u00a0sess\u00e3o legislativa.<br />II \u2013 o projeto de lei das diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e1 encaminhado at\u00e9 o dia 15 de mar\u00e7o do exerc\u00edcio\u00a0financeiro e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento do primeiro per\u00edodo da sess\u00e3o legislativa.<br />III \u2013 o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 encaminhado at\u00e9 30 de setembro e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o\u00a0encerramento da sess\u00e3o legislativa.<br />\u00a7 2\u00ba - Os prazos estabelecidos nos incisos anteriores ser\u00e3o transferidos para o primeiro dia \u00fatil\u00a0subsequente quando reca\u00edrem em s\u00e1bados, domingos ou feriados.<br />\u00a7 3\u00ba - A sess\u00e3o legislativa n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o dos projetos a que se referem os\u00a0incisos I, II, III do par\u00e1grafo primeiro deste artigo.<br />\u00a7 4\u00ba - Se a lei or\u00e7ament\u00e1ria n\u00e3o for devolvida para a san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o final do exerc\u00edcio financeiro, fica o\u00a0Poder Executivo autorizado a executar propostas or\u00e7ament\u00e1rias no tocante ao custeio e ao\u00a0financiamento dos servi\u00e7os anteriormente criados, assim como ao pagamento de juros e amortiza\u00e7\u00e3o da\u00a0d\u00edvida contratada, at\u00e9 que ocorra a sua aprova\u00e7\u00e3o.<br /><br />SUBSE\u00c7\u00c3O III<br />DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 64 - S\u00e3o crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem contra a Constitui\u00e7\u00e3o da\u00a0Rep\u00fablica e a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, esta Lei Org\u00e2nica e, especialmente, contra:<br />I - a exist\u00eancia da Uni\u00e3o;<br />II - o livre exerc\u00edcio do Poder Legislativo, do Poder Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e dos Poderes\u00a0Constitucionais das unidades da Federa\u00e7\u00e3o;<br />III - o exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos, individuais e sociais;<br />IV - a seguran\u00e7a interna do Pa\u00eds;<br />V - a probidade na administra\u00e7\u00e3o;<br />VI - a lei or\u00e7ament\u00e1ria;<br />VII - o cumprimento das leis e das decis\u00f5es judiciais.<br />\u00a71\u00ba - Tais crimes s\u00e3o definidos em Lei federal especial, que estabelece as normas do processo e\u00a0julgamento\u00a0\u00a7 2\u00ba - Nos crimes de responsabilidade e nos crimes comuns, o Prefeito ser\u00e1 submetido a processo e\u00a0julgamento perante o Tribunal de Justi\u00e7a.<br />Art. 65 - S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito, sujeitas a julgamento pela C\u00e2mara e\u00a0sancionadas com a perda do mandato;<br />I - impedir o funcionamento regular da C\u00e2mara;<br />II - impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos\u00a0arquivos da Prefeitura, bem como a verifica\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os municipais, por comiss\u00e3o de\u00a0investiga\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou por auditoria regularmente institu\u00edda;<br />III - desatender, sem motivo justo, as convoca\u00e7\u00f5es ou aos pedidos de informa\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, quando\u00a0feitos a tempo e em forma regular;<br />IV - retardar a publica\u00e7\u00e3o ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;<br />V - deixar de apresentar \u00e0 C\u00e2mara, no devido tempo e em forma regular, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria;<br />VI - descumprir o or\u00e7amento aprovado para o exerc\u00edcio financeiro;<br />VII - praticar ato administrativo contra expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei ou omitir-se na pr\u00e1tica daquele por ela\u00a0exigida;<br />VIII - omitir-se ou negligenciar-se na defesa de bens rendas, direitos ou interesses do Munic\u00edpio, sujeito \u00e0\u00a0administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura;<br />IX - ausentar-se do Munic\u00edpio, por tempo superior ao permitido neta lei, ou afastar-se do exerc\u00edcio do\u00a0cargo, sem autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;<br />X - proceder de modo incompat\u00edvel com a dignidade e o decoro do cargo.<br />\u00a7 1\u00ba - A den\u00fancia, escrita e assinada, poder\u00e1 ser feita por qualquer cidad\u00e3o, com a exposi\u00e7\u00e3o dos fatos e\u00a0a indicar\u00e3o as provas.<br />\u00a7 2\u00ba - Se o denunciante for vereador, ficar\u00e1 impedido de votar sobre a den\u00fancia e de integrar a comiss\u00e3o\u00a0processante, e, se for o Presidente da C\u00e2mara, passar\u00e1 a Presid\u00eancia ao substituto legal, para os atos\u00a0do processo.<br />\u00a7 3\u00ba - Ser\u00e1 convocado o suplente do vereador impedido de votar, o qual n\u00e3o poder\u00e1 integrar a comiss\u00e3o\u00a0processante.<br />\u00a7 4\u00ba - de pose da den\u00fancia, o Presidente da C\u00e2mara na primeira reuni\u00e3o subsequente, determinara sua\u00a0leitura e constituir\u00e1 a comiss\u00e3o processante, formada por tr\u00eas Vereadores, sorteados entre os\u00a0desimpedidos e pertencentes a partidos diferentes, os quais eleger\u00e3o, desde logo, o presidente e o\u00a0relator.<br />\u00a7 5\u00ba - A comiss\u00e3o, no prazo de dez dias, emitir\u00e1 parecer que ser\u00e1 submetido ao Plen\u00e1rio, opinando pelo\u00a0prosseguimento ou arquivamento da den\u00fancia, podendo proceder \u00e0s diligencias que julgar necess\u00e1rias.<br />\u00a7 6\u00ba - Aprovado o parecer favor\u00e1vel ao prosseguimento do processo, o Presidente determinar\u00e1, dentro\u00a0de cinco dias, abertura da instru\u00e7\u00e3o, citando o denunciado, com a remessa de c\u00f3pia da den\u00fancia, dos\u00a0documentos que a instruem e do parecer da comiss\u00e3o informando-lhe o prazo de dez dias para\u00a0oferecimento da contesta\u00e7\u00e3o e medica\u00e7\u00e3o dos meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade\u00a0do alegado.<br />\u00a7 7\u00ba - Findo o prazo estipulado no Par\u00e1grafo anterior, com ou sem contesta\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o processante\u00a0determinar\u00e1 as diligencias requeridas, ou que julgar convenientes, e realizar\u00e1 as audi\u00eancias necess\u00e1rias\u00a0para a tomada de depoimento das testemunhas de ambas as partes podendo ouvir o denunciante e o\u00a0denunciado, que poder\u00e1 assistir pessoalmente, ou por seu procurador, a todas as reuni\u00f5es e diligencias\u00a0da comiss\u00e3o, interrogando e contraditando as testemunhas e requerendo a reinquiri\u00e7\u00e3o ou acarea\u00e7\u00e3o\u00a0das mesmas.<br />\u00a7 8\u00ba - Ap\u00f3s as dilig\u00eancias, a comiss\u00e3o proferir\u00e1, no prazo de dez dias, parecer final sobre a proced\u00eancia\u00a0ou improced\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o e solicitar\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara a convoca\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o para\u00a0julgamento, que se realizar\u00e1 ap\u00f3s a distribui\u00e7\u00e3o do parecer.<br />\u00a7 9\u00ba - Na reuni\u00e3o de julgamento, ser\u00e3o lidas a acusa\u00e7\u00e3o e a defesa e as pe\u00e7as que se requerer\u00a0integralmente e, a seguir, os vereadores que o desejarem poder\u00e3o manifestar-se verbalmente, pelo\u00a0tempo m\u00e1ximo de quinze minutos cada um, sendo que, ao final, o denunciado ou seu procurador ter\u00e1 o\u00a0prazo m\u00e1ximo de duas horas para produzir sua defesa oral.<br />\u00a7 10 - Terminada a defesa, proceder-se-\u00e1 tantas vota\u00e7\u00f5es nominais quantos forem as infra\u00e7\u00f5es\u00a0articuladas na den\u00fancia.<br />\u00a7 11 - Considerar-se-\u00e1 culpado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado, pelo voto de\u00a0dois ter\u00e7os, dos membros da C\u00e2mara, incurso em qualquer das infra\u00e7\u00f5es especificadas na den\u00fancia.<br />\u00a7 12 - Conclu\u00eddo o julgamento, o Presidente da C\u00e2mara proclamar\u00e1 imediatamente o resultado e far\u00e1\u00a0lavrar a ata que consigne a vota\u00e7\u00e3o nominal sobre cada infra\u00e7\u00e3o, e, se houver condena\u00e7\u00e3o, expedir\u00e1 ato\u00a0de advert\u00eancia, censura, ou cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito, ou se o resultado da vota\u00e7\u00e3o for a\u00a0absolvi\u00e7\u00e3o, determinar\u00e1 o arquivamento do processo, comunicando, em qualquer dos casos, o resultado<br />\u00e0 Justi\u00e7a.<br />\u00a7 13 - O processo dever\u00e1 estar conclu\u00eddo dentro de noventa dias, contados da cita\u00e7\u00e3o do acusado.<br />Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo ser\u00e1 arquivado, sem preju\u00edzo de nova den\u00fancia, ainda\u00a0que sobre os mesmos fatos.<br />Art. 66 - O Prefeito ser\u00e1 suspenso de suas fun\u00e7\u00f5es:<br />I - nos crimes comuns e de responsabilidade, se recebida a den\u00fancia ou a queixa pelo Tribunal de\u00a0Justi\u00e7a;<br />II - nas infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico administrativas, se admitida a acusa\u00e7\u00e3o e instaurado o processo, pela C\u00e2mara.<br />Art. 67 - Extingue-se o mandato do Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da C\u00e2mara de<br />Vereadores, quando:<br />I - ocorrer falecimento, ren\u00fancia por escrito, cassa\u00e7\u00e3o dos direitos pol\u00edticos ou condena\u00e7\u00e3o por crime\u00a0funcional ou eleitoral, que implique em perda de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<br />II - deixar de tomar posse em motivo justo aceito pela C\u00e2mara, dentro do prazo estabelecido em lei;<br />III - incidir nos impedimentos para o exerc\u00edcio do cargo, estabelecidos em lei, e n\u00e3o desincompatibilizar\u00a0at\u00e9 a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a C\u00e2mara fixar.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O E DOS CONTROLES<br />SUBSE\u00c7\u00c3O I</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 68 - A fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do Munic\u00edpio e das\u00a0entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta e exercida pela C\u00e2mara, mediante controle externo, e pelo sistema\u00a0de controle interno de cada Poder e entidade.\u00a0<br />\u00a71\u00ba - O controle externo, a cargo da C\u00e2mara, ser\u00e1 exercido com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do\u00a0Estado.<br />\u00a7 2\u00ba - Os Poderes Legislativo e Executivo e as entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta manter\u00e3o, de forma\u00a0integrada, sistema de controle interno, coma finalidade de:\u00a0<br />I - avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execu\u00e7\u00e3o dos\u00a0programas de governo e or\u00e7amentos;<br />II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a efic\u00e1cia e efici\u00eancia da gest\u00e3o or\u00e7amentaria,\u00a0financeira e patrimonial dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e das entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta, e\u00a0da aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos por entidade de direito privado;<br />III - exercer o controle externo no exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o institucional.<br />\u00a7 3\u00ba Os respons\u00e1veis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou\u00a0ilegalidade, dela dar\u00e3o ci\u00eancia ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria.<br />Art. 69 - Qualquer cidad\u00e3o, partido pol\u00edtico, associa\u00e7\u00e3o legalmente constitu\u00edda ou sindicato \u00e9 parte\u00a0leg\u00edtima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade de ato do agente p\u00fablico.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - A den\u00fancia poder\u00e1 ser feita, em qualquer caso, a C\u00e2mara, sobre o assunto da\u00a0respectiva compet\u00eancia, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou ao Tribunal de Contas.<br />Art. 70 - As contas do Prefeito ser\u00e3o julgadas pela C\u00e2mara, com base em parecer pr\u00e9vio do Tribunal de\u00a0Contas.<br />\u00a7 1\u00ba - As decis\u00f5es do Tribunal de Contas, de que resulte imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito ou multa, ter\u00e3o efic\u00e1cia de\u00a0t\u00edtulo executivo.<br />\u00a7 2\u00ba - No primeiro e no \u00faltimo ano de mandato do Prefeito, o Munic\u00edpio enviar\u00e1 ao Tribunal de Contas\u00a0invent\u00e1rio de todos os seus bens m\u00f3veis e im\u00f3veis.<br />\u00a7 3\u00ba - As contas do Munic\u00edpio ficar\u00e3o durante sessenta dias, anualmente, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer\u00a0contribuinte, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.<br />Art. 71 - Anualmente, dentro de sessenta dias do in\u00edcio da sess\u00e3o legislativa, a C\u00e2mara receber\u00e1, em\u00a0reuni\u00e3o especial, o Prefeito, que informar\u00e1, por meio de relat\u00f3rio, o estado em que se encontram os\u00a0assuntos municipais, sob pena de infra\u00e7\u00e3o administrativa.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - sempre que o Prefeito manifestar o prop\u00f3sito de expor assuntos de interesse p\u00fablico, a\u00a0C\u00e2mara designara, previamente 1 reuni\u00e3o para receb\u00ea-lo.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />CAP\u00cdTULO III<br />DAS FINAN\u00c7AS P\u00daBLICAS<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O<br />SUBSE\u00c7\u00c3O I<br />DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 72 - Ao Munic\u00edpio compete instituir:<br />I - imposto sobre:<br />a) propriedade predial e territorial urbana;<br />b) transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o\u00a0f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua\u00a0aquisi\u00e7\u00e3o;<br />c) vendas a varejo de combust\u00edvel a l\u00edquido e gasoso, exceto \u00f3leo e g\u00e1s de cozinha;<br />d) servi\u00e7os de qualquer natureza, n\u00e3o compreendidos na compet\u00eancia do Estado, definidos na lei\u00a0complementar prevista no artigo 146 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br />II - taxas, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7os\u00a0p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposi\u00e7\u00e3o;<br />III - contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, decorrente de obras p\u00fablicas.<br />\u00a7 1\u00ba - O imposto previsto na al\u00ednea \"a\", do inciso I, poder\u00e1 ser progressivo, no tempo, nos termos da lei\u00a0municipal, de forma a assegurar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, podendo incidir sobre o\u00a0solo urbano n\u00e3o edificado, sub-utilizado ou n\u00e3o utilizado, segundo o que disp\u00f5e o art. 182, \u00a7 4\u00ba, da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br />\u00a7 2\u00ba - O imposto previsto na al\u00ednea \"b\", do inciso I, n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos\u00a0incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital, nem sobre a transmiss\u00e3o de\u00a0bens ou direitos decorrentes de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, salvo, se\u00a0nesses casos a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos,\u00a0loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.<br />\u00a7 3\u00ba - As al\u00edquotas dos impostos previstos nas al\u00edneas \u201cc\u201d e \u201cd\u201d do inciso I, deste artigo, obedecer\u00e3o aos\u00a0limites fixados em lei complementar federal.<br />\u00a7 4\u00ba - Sempre que poss\u00edvel, os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal e ser\u00e3o graduados segundo a capacidade\u00a0econ\u00f4mica do contribuinte, facultando \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal identificar, respeitados os direitos\u00a0individuais e nos termos da lei, o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas do contribuinte.<br />\u00a7 5\u00ba - As taxas n\u00e3o poder\u00e3o ter base de c\u00e1lculo pr\u00f3pria de impostos.<br />Art. 73 - Somente ao Munic\u00edpio cabe instituir isen\u00e7\u00e3o de tributo de sua compet\u00eancia, por meio de lei\u00a0aprovada por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, prevalecendo o estitu\u00eddo para o exerc\u00edcio seguinte.<br />Art. 74 - A lei determinar\u00e1 medidas para que os consumidores sejam esclarecidos a respeito dos\u00a0impostos municipais que incidem sobre mercadorias e servi\u00e7os, observada a legisla\u00e7\u00e3o federal e\u00a0estadual sobre consumo.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DAS LIMITA\u00c7\u00d5ES AO PODER DE TRIBUTAR</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 75- As limita\u00e7\u00f5es municipais ao poder de Tributar s\u00e3o as de que cogita o art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o da\u00a0Rep\u00fablica.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O III<br />DA PARTICIPA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO EM<br />RECEITAS TRIBUT\u00c1RIAS FEDERAIS E ESTADUAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 76 \u2013 o Munic\u00edpio tem participa\u00e7\u00e3o:<br />I \u2013 em receitas tribut\u00e1rias federais, arts. 153, 158, e 159 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<br />II - em receitas tribut\u00e1rias estaduais, art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais.<br />Art. 77 - Ocorrendo reten\u00e7\u00e3o ou qualquer restri\u00e7\u00e3o \u00e0 entrega e ao emprego dos recursos decorrentes da\u00a0reparti\u00e7\u00e3o das receitas tribut\u00e1rias, por parte da Uni\u00e3o e do Estado, o Executivo Municipal adotar\u00e1\u00a0medidas judiciais cab\u00edveis, \u00e0 vista do disposto nas Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e do Estado.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O II<br />DO OR\u00c7AMENTO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 78 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer\u00e3o:<br />I - O plano plurianual;<br />II - as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;<br />III - os or\u00e7amentos anuais.<br />Art. 79 - A mat\u00e9ria concernente a Or\u00e7amento P\u00fablico Municipal ser\u00e1 observada e seguida, integralmente,\u00a0segundo as normas da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, arts. 165 e 169, no que dispuserem sobre o\u00a0munic\u00edpio, quer se j\u00e1 na sua estrutura or\u00e7amentaria, quer seja nos dispositivos vedados, como tamb\u00e9m,\u00a0pelas espec\u00edficas da lei 4.320/64 e altera\u00e7\u00f5es posteriores desta.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />T\u00cdTULO III<br />DA SOCIEDADE<br />CAP\u00cdTULO I<br />DA ORDEM SOCIAL<br />SE\u00c7\u00c3O I<br /><br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 80 - A ordem social tem como base o primado do trabalho e, como objetivo, o bem estar e a Justi\u00e7a<br />sociais.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - S\u00e3o direitos sociais a educa\u00e7\u00e3o a sa\u00fade, o trabalho, o lazer, a seguran\u00e7a, a\u00a0previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o a maternidade e a inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, na forma da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica desta lei.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DO SANEAMENTO B\u00c1SICO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 81 - Compete ao Poder P\u00fablico formular e executar a pol\u00edtica e os planos plurianuais de saneamento\u00a0b\u00e1sico, assegurando:<br />I \u2013 o abastecimento de \u00e1gua para a adequada higiene, conforme a qualidade compat\u00edvel com os padr\u00f5es\u00a0de potabilidade;<br />II - a coleta e disposi\u00e7\u00e3o dos esgotos sanit\u00e1rios dos res\u00edduos s\u00f3lidos e drenagem das \u00e1guas pluviais, de\u00a0forma a preservar o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico e prevenir a\u00e7\u00f5es danosas a sa\u00fade;<br />III - a qualidade dos animais a serem abatidos, sob inspe\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicos qualificados.<br />\u00a71\u00ba - As a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico ser\u00e3o precedidas de planejamento que atenda aos crit\u00e9rios de\u00a0avalia\u00e7\u00e3o do quadro sanit\u00e1rio da \u00e1rea a ser beneficiada, objetivando a revers\u00e3o e a melhoria do perfil\u00a0epidemiol\u00f3gico.<br />\u00a7 2\u00ba - O Poder P\u00fablico desenvolver\u00e1 mecanismos institucionais que compatibilizem as a\u00e7\u00f5es de\u00a0saneamento b\u00e1sico, habita\u00e7\u00e3o, desenvolvimento urbano, preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e gest\u00e3o dos<br />recursos h\u00eddricos, buscando integra\u00e7\u00e3o com outros munic\u00edpios, nos casos em que se exigirem a\u00e7\u00f5es\u00a0conjuntas.<br />\u00a7 3\u00ba - As a\u00e7\u00f5es municipais de saneamento b\u00e1sico ser\u00e3o executadas diretamente ou por meio de\u00a0concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, visando ao atendimento adequado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.<br />Art. 82 - O Munic\u00edpio manter\u00e1 sistema de limpeza p\u00fablica bem como de coleta e tratamento e destina\u00e7\u00e3o\u00a0final do lixo.<br />\u00a7 1\u00ba - A coleta de lixo ser\u00e1 seletiva;<br />\u00a7 2\u00ba - O Poder P\u00fablico estimular\u00e1 o acondicionamento seletivo dos res\u00edduos, para facilitar a coleta.<br />\u00a7 3\u00ba - Os res\u00edduos recicl\u00e1veis devem ser acondicionados de modo a ser reintroduzidos no ciclo do sistema\u00a0ecol\u00f3gico.<br />\u00a7 4\u00ba - O lixo s\u00e9ptico proveniente de hospitais, laborat\u00f3rios e cong\u00eaneres ser\u00e1 transportado\u00a0separadamente e incinerado.<br />\u00a7 5\u00ba - As \u00e1reas resultantes de aterros sanit\u00e1rias ser\u00e3o destinados a parque ou \u00e1reas verdes.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 83 - A assist\u00eancia social ser\u00e1 prestada e quem dela necessitar, independentemente de contribui\u00e7\u00e3o\u00a0para a seguridade social, e tem por objetivos:<br />I - prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia e \u00e0 velhice;<br />II - amparo as crian\u00e7as e adolescentes de rua, aos desempregados e aos doentes;<br />\u00a7 1\u00ba - O Munic\u00edpio estabelecer\u00e1 planos de a\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de assist\u00eancia social, observando es seguintes\u00a0princ\u00edpios:<br />I - recursos financeiros consignados no or\u00e7amento municipal, al\u00e9m de outras fontes;<br />II - coordena\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e acompanhamento a cargo do Poder Executivo;<br />\u00a7 2\u00ba - O Munic\u00edpio poder\u00e1 firmar conv\u00eanios com entidades beneficente e de assist\u00eancia social para a\u00a0execu\u00e7\u00e3o do plano.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O IV<br />DA EDUCA\u00c7\u00c3O</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 84 - A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos, dever do Poder P\u00fablico e da Sociedade, tem como objetivo a\u00a0prepara\u00e7\u00e3o consciente do indiv\u00edduo para o pleno desenvolvimento da pessoa humana.<br />Art. 85 \u2013 Fica criado o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, \u00f3rg\u00e3o superior de consulta do Chefe\u00a0do Executivo, com participa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria de: Representante indicado pela Secretaria Municipal de\u00a0Educa\u00e7\u00e3o e Cultura; (02) dois representantes dos profissionais da rede de ensino do munic\u00edpio; (02) dois\u00a0representantes dos profissionais da rede de ensino estadual sediados no munic\u00edpio; (02) dois\u00a0representantes indicados pelas entidades civis organizadas; (02) dois representantes indicados pelos\u00a0pais e alunos.<br />\u00a7 1\u00ba - o mandato dos membros do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura ter\u00e1 dois anos, facultada a\u00a0recondu\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba - Compete ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o atuar na forma\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de pol\u00edtica de\u00a0educa\u00e7\u00e3o, na elabora\u00e7\u00e3o do Plano Global de Educa\u00e7\u00e3o, na orienta\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o dos recursos e no\u00a0controle da qualidade do ensino.<br />Art. 86 - O dever do Munic\u00edpio para com a educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concretizado mediante a garantia de:\u00a0<br />I - ensino fundamental, obrigat\u00f3rio e gratuito, mesmo para os que a ele n\u00e3o tiverem aceso na idade\u00a0pr\u00f3pria.<br />II- expans\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da rede municipal de ensino, com a dota\u00e7\u00e3o de infra-estrutura f\u00edsica e\u00a0equipamentos adequados;\u00a0<br />III - supervis\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o educacional em todos os n\u00edveis e modalidades de ensino nas escolas\u00a0municipais, exercidas por profissionais habilitados;<br />IV - est\u00edmulo para a cria\u00e7\u00e3o de cursos de trabalhos manuais e orienta\u00e7\u00e3o profissional.\u00a0<br />V - servi\u00e7os de assist\u00eancia educacional que assegurem condi\u00e7\u00f5es de efici\u00eancia escolar aos alunos\u00a0necessitados, compreendendo garantia da obrigatoriedade escolar, mediante aux\u00edlio para aquisi\u00e7\u00e3o de\u00a0material escolar, transporte, vestu\u00e1rio, alimenta\u00e7\u00e3o, tratamento m\u00e9dico e dent\u00e1rio e outras formas\u00a0eficazes de assist\u00eancia escolar e familiar.<br />Art. 87 - Compete ao Poder Publico Municipal:<br />I - recensear os educandos no ensino fundamental;<br />II - fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais e respons\u00e1veis, pela freq\u00fc\u00eancia \u00e0 escola.<br />Art. 88 - Na promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das normas contidas na Constitui\u00e7\u00e3o federal e na Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0do Estado, o Munic\u00edpio observar\u00e1 os seguintes princ\u00edpios:<br />I - de elei\u00e7\u00e3o direta e secreta, em dois turnos, se necess\u00e1rio, para o cargo comissionado de Diretor e da\u00a0fun\u00e7\u00e3o de Vice-Diretor e Coordenador de escola, para mandato de dois anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o\u00a0consecutiva e garantida a participa\u00e7\u00e3o de todos os segmentos da comunidade escolar;<br />II - gratifica\u00e7\u00e3o de vinte por cento (20%) sobre os vencimentos ao professor regente de classe e trinta\u00a0por cento (30%) ao professor regente de classe multisseriada.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - Somente poder\u00e3o concorrer ao cargo acima elementos do quadro municipal que\u00a0estejam em exerc\u00edcio de atividade de ensino ou a ele equiparada.<br />Art. 89 - O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento (25%) da receita\u00a0corrente, a educa\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba - As verbas municipais detinadas a atividades culturais e recreativas, bem como aos programas\u00a0suplementares de alimenta\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, previstos no artigo 77, V, n\u00e3o comp\u00f5em o percentual acima.<br />\u00a7 2\u00ba - O Poder Executivo publicar\u00e1, ate o dia dez de mar\u00e7o de cada ano, demonstrativo da aplica\u00e7\u00e3o de\u00a0verbas na educa\u00e7\u00e3o, especificando a destina\u00e7\u00e3o das mesmas.<br />Art. 90 - 0 Munic\u00edpio elaborar\u00e1 plano global de educa\u00e7\u00e3o, visando a amplia\u00e7\u00e3o e melhoria do\u00a0atendimento de suas obriga\u00e7\u00f5es para com a oferta do ensino p\u00fablico e gratuito.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - A proposta do plano ser\u00e1 e laborada pelo Poder Executivo, com a participa\u00e7\u00e3o do\u00a0Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, e encaminhada, para aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, at\u00e9 o dia trinta e um de\u00a0agosto do ano imediatamente anterior ao do inicio de sua execu\u00e7\u00e3o.<br />Art. 91 - O curr\u00edculo escolar das escolar municipais incluir\u00e1 conte\u00fado program\u00e1ticos sobre a preven\u00e7\u00e3o\u00a0do uso de drogas, de educa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a, educa\u00e7\u00e3o ambiental e orienta\u00e7\u00e3o sexual.<br />Art. 92 - O Munic\u00edpio dever\u00e1 criar condi\u00e7\u00f5es para a instala\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de uma escola agr\u00edcola.<br />Art. 93 -Fica criada, nas escolas p\u00fablicas municipais, a fun\u00e7\u00e3o de coordenador.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - Caber\u00e1 ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o estabelecer as normas que reger\u00e3o as\u00a0fun\u00e7\u00f5es e gratifica\u00e7\u00e3o do coordenador.<br />Art. 94 - Continua em vig\u00eancia a Lei n\u00ba 20/86 - Estatuto do Magist\u00e9rio Municipal, naquilo que n\u00e3o\u00a0contraditar as normas da se\u00e7\u00e3o V desta lei.<br />Art. 95 - Poder\u00e1 o Munic\u00edpio custear cursos de reciclagem aos servidores municipais.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O V<br />DA CULTURA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 96 - Cabe ao Munic\u00edpio promover o desenvolvimento cultural da comunidade local mediante:<br />I - Oferecimento de est\u00edmulos concretos ao cultivo das ci\u00eancias, artes e letras;<br />II \u2013 coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado, na prote\u00e7\u00e3o dos locais e objetos de interesse hist\u00f3rico e\u00a0art\u00edstico.<br />III - incentivo \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o da hist\u00f3ria e dos valores humanos e tradi\u00e7\u00f5es locais;<br />IV - implanta\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o da biblioteca p\u00fablica, na sede do munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O VI<br />DO DESPORTO E DO LAZER</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 97 - O Munic\u00edpio promover\u00e1, estimular\u00e1, orientar\u00e1 e apoiar\u00e1 a pr\u00e1tica desportiva e a educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica,\u00a0tamb\u00e9m por meio de:<br />I - destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos;<br />II - prote\u00e7\u00e3o as manifesta\u00e7\u00f5es esportivas e preserva\u00e7\u00e3o da \u00e1reas a ela destinadas;<br />\u00a7 1\u00ba - Cabe ao Munic\u00edpio, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia, regulamentar e fiscalizar os jogos esportivos, os\u00a0espet\u00e1culos e divertimentos p\u00fablicos.<br />Art. 98 - O Munic\u00edpio apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1 o lazer como forma de promo\u00e7\u00e3o social.<br />\u00a7 1\u00ba - Os parques, jardins, ruas e pra\u00e7as s\u00e3o espa\u00e7os privilegiados para o lazer.<br />\u00a7 2\u00ba - O Munic\u00edpio poder\u00e1, mediante conv\u00eanio ou autoriza\u00e7\u00e3o, conceder est\u00e1dio e clubes recreativos para\u00a0as entidades da comunidade.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O VII<br />DA FAM\u00cdLIA, DA CRIAN\u00c7A, DO ADOLESCENTE<br />DO IDOSO E DO PORTADOR DE DEFICI\u00caNCIA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 99 - O Munic\u00edpio, na formula\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica social, visar\u00e1, nos limites de sua\u00a0compet\u00eancia e em colabora\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado, a dar \u00e0 fam\u00edlia condi\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o\u00a0suas relevantes fun\u00e7\u00f5es oficiais.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - Fundado nos princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e da paternidade e\u00a0maternidade respons\u00e1veis, o Planejamento familiar \u00e9 livre decis\u00e3o do casal, competindo ao Munic\u00edpio\u00a0por meio de recursos educacionais e cient\u00edficos, colaborar com a Uni\u00e3o e o Estado para assegurar o\u00a0exerc\u00edcio desse direito, vedada qualquer forma coercitiva.<br />Art. 100 - O Munic\u00edpio, em conjunto com a sociedade, criar\u00e1 e manter\u00e1 programas s\u00f3cio-educativos e de\u00a0assist\u00eancia ao atendimento de crian\u00e7a e adolescente privado das condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao seu pleno\u00a0desenvolvimento, e incentivar\u00e1, ainda, os programas de incitava das comunidades, mediante apoio\u00a0t\u00e9cnico e financeiro, vinculado ao or\u00e7amento, de forma a garantir-se o completo atendimento dos direito\u00a0constantes desta lei.<br />\u00a7 1\u00ba - As a\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 adolesc\u00eancia ser\u00e3o organizadas na forma da lei,\u00a0com base nas seguintes diretrizes:<br />I - descentraliza\u00e7\u00e3o do atendimento;<br />II - prioriza\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos familiares e comunit\u00e1rios com medida preferencial para a integra\u00e7\u00e3o social\u00a0da crian\u00e7a e do adolescente.<br />III - participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil na forma\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica e programas, assim como na implanta\u00e7\u00e3o,\u00a0acompanhamento, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o de sua execu\u00e7\u00e3o.<br />Art. 101 \u2013 O Munic\u00edpio promover\u00e1 condi\u00e7\u00f5es que assegurem amparo \u00e0 pessoa idosa, no que respeite \u00e1\u00a0sua dignidade e ao bem estar.<br />\u00a7 1\u00ba - O amparo ao idoso ser\u00e1, quando poss\u00edvel exercido no pr\u00f3prio lar.<br />Art. 102 - O Munic\u00edpio garantir\u00e1 ao portador de defici\u00eancia, nos termos da lei:<br />I - participa\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica para o setor;<br />II - o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e a comunica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O VIII<br /><span>DA SA\u00daDE</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 103 - O munic\u00edpio participar\u00e1 do sistema \u00fanico de sa\u00fade, ao qual compete, al\u00e9m de outras\u00a0atribui\u00e7\u00f5es, nos termos da lei:<br />I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e subst\u00e2ncias de interesse para a sa\u00fade e participar da\u00a0produ\u00e7\u00e3o de medicamentos, equipamentos, imunobiol\u00f3gicos, homoderivados e outros insumos;<br />II - executar as a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria e epidemiologica, bem como as de sa\u00fade do trabalho;<br />III - ordenar a forma\u00e7\u00e3o de recursos humanos na \u00e1rea de sa\u00fade;<br />IV - participar da forma\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e da execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico;<br />V - incrementar em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o o desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico;<br />VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebida\u00a0e \u00e1guas para o consumo humano;<br />VII - participar do controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o, transporte, guarda e utiliza\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias e\u00a0produtos psicoativos, t\u00f3xicos e radioativos;<br />VIII - colaborar na prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, bem como na prote\u00e7\u00e3o do ambiente do trabalho.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - O sistema de sa\u00fade ser\u00e1 financiado, nos termos do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,\u00a0com recursos do or\u00e7amento da seguridade social da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio, al\u00e9m de outras\u00a0fontes.<br />Art. 104 - A assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade \u00e9 livre a iniciativa privada.<br />\u00a7 1\u00ba - As institui\u00e7\u00f5es privadas poder\u00e3o participar de forma complementar, do sistema \u00fanico de sa\u00fade,\u00a0segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito p\u00fablico ou conv\u00eanio, tendo preferencia as\u00a0entidades filantr\u00f3picas e as sem fim lucrativos.<br />\u00a7 2\u00ba - \u00c9 vedada a destina\u00e7\u00e3o de recursos para aux\u00edlio ou subven\u00e7\u00f5es as institui\u00e7\u00f5es privadas com fins\u00a0lucrativos.<br />Art. 105 \u2013 Fica criado no munic\u00edpio o Conselho Municipal de Sa\u00fade, \u00f3rg\u00e3o superior da consulta do Chefe\u00a0do Executivo, com participa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria distribu\u00edda de forma a assegurar que 50 % dos membros sejam\u00a0representantes dos segmentos do governo, prestadores de servi\u00e7o e profissionais de sa\u00fade.<br />\u00a7 1\u00ba - compete ao Conselho Municipal de Sa\u00fade atuar na forma\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias da pol\u00edtica de sa\u00fade,\u00a0inclu\u00eddos os aspectos econ\u00f4micos e financeiros.<br />\u00a7 2\u00ba - o mandato dos membros do Conselho Municipal de Sa\u00fade ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de dois anos, facultada a\u00a0recondu\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O IX<br />DO MEIO AMBIENTE</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 106 - O Munic\u00edpio dever\u00e1 atuar no sentido de assegurar a todos os cidad\u00e3os o direito ao meio\u00a0ambiente ecologicamente saud\u00e1vel e equilibrado.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - O Munic\u00edpio dever\u00e1 articular-se com os \u00f3rg\u00e3os estaduais regionais e federais\u00a0competentes e, ainda, quando for o caso, com outros munic\u00edpios, objetivando a solu\u00e7\u00e3o de problemas\u00a0comuns relativos a prote\u00e7\u00e3o ambiental.<br />Art. 107 - Compete ao Poder P\u00fablico municipal, para assegurar a efetividade desse direito, entre outras<br />atribui\u00e7\u00f5es:<br />I \u2013 promover a educa\u00e7\u00e3o ambiental em todos os n\u00edveis das escolas e disseminar as informa\u00e7\u00f5es\u00a0necess\u00e1rias ao desenvolvimento da consci\u00eancia cr\u00edtica da popula\u00e7\u00e3o para preserva\u00e7\u00e3o do meio\u00a0ambiente;\u00a0<br />II - prevenir e controlar a polui\u00e7\u00e3o, a eros\u00e3o o assoreamento e outras formas de degrada\u00e7ao ambiental\u00a0III - implantar e manter hortas florestais destinadas a recomposi\u00e7\u00e3o dos esp\u00e9cies em processo de\u00a0deteriora\u00e7\u00e3o ou em vias de extin\u00e7\u00e3o.<br />IV - criar parques, reservas, esta\u00e7\u00f5es ecol\u00f3gicas e outras unidades de conserva\u00e7\u00e3o e mant\u00ea-lo sob\u00a0especial prote\u00e7\u00e3o;<br />V - estimular e promover o reflorestamento com esp\u00e9cies nativas, objetivando, especialmente, a\u00a0prote\u00e7\u00e3o de encostas e dos recursos h\u00eddricos;<br />VI - promover ampla arboriza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fabicos, a substitui\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies inadequadas e a\u00a0reposi\u00e7\u00e3o daquelas em processo de deteriora\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o.<br />Art. 108 - O ato lesivo ao meio ambiente sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou definitiva da\u00a0atividade, sem preju\u00edzo, das demais san\u00e7\u00f5es administrativas, civis e penais.<br />Art. 109 - Depende de previa autoriza\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico municipal o corte de arvores em \u00e1rea\u00a0essencialmente urbana.<br />Art. 110 - Fica o poder p\u00fablico obrigado a fiscalizar, por iniciativa pr\u00f3pria, ou em colabora\u00e7\u00e3o com os\u00a0\u00f3rg\u00e3os competentes, todas as formas de degrada\u00e7\u00e3o ambiental, a ca\u00e7a, a pesca, a flora, a fauna, bem<br />como o uso de defensivos agr\u00edcolas, aplicando, nos casos de infra\u00e7\u00e3o, as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.\u00a0<br />Art. 111 - \u00c9 vedado, no territ\u00f3rio municipal:<br />I - a emiss\u00e3o de sons, ru\u00eddos que prejudiquem a sa\u00fade, o sossego e o bem estar p\u00fablicos;<br />II - a elimina\u00e7\u00e3o e deposi\u00e7\u00e3o de res\u00edduos t\u00f3xicos;<br />III - a autoriza\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de rinha;<br />IV - corte de qualquer \u00e1rvore ou planta nas nascentes de \u00e1guas, bacias hidrogr\u00e1ficas e nas laterais dos\u00a0rios, c\u00f3rregos e riachos;<br />V - jogar animais ou suas partes nos cursos de \u00e1gua;<br />VI - ca\u00e7a, qualquer que seja a forma, comercio de p\u00e1ssaros e plantas ornamentais nativos;<br />VII - o uso de agrot\u00f3xicos, nas adjac\u00eancias dos mananciais.<br />Art. 112 - Cabe ao poder p\u00fablico municipal:<br />I - implantar medidas corretivas e preventivas para a recupera\u00e7\u00e3o dos recurso h\u00eddricos, flora e fauna;<br />II - reduzir ao m\u00e1ximo a aquisi\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o dos materiais n\u00e3o recicl\u00e1veis e n\u00e3o biodegrad\u00e1veis, al\u00e9m\u00a0de divulgar os malef\u00edcios deste material sobre o meio ambiente;<br />III - fiscalizar os n\u00edveis de polui\u00e7\u00e3o sonora, visando a manter o sossego e o bem estar p\u00fablico;<br />IV - vedar a instala\u00e7\u00e3o de ind\u00fastrias que poluam gravemente o meio ambiente;<br />V - fiscalizar a produ\u00e7\u00e3o, a comercializa\u00e7\u00e3o, o transporte e o armazenamento de subst\u00e2ncias que\u00a0importem em riscos para a vida, a qualidade de vida e ao meio ambiente.<br />Art. 113 - defeso ao poder p\u00fablico conceder privil\u00e9gios fiscais aquele que estiver em situa\u00e7\u00e3o irregular,\u00a0perante as normas de prote\u00e7\u00e3o ambiental, ou com ele contratar.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />CAP\u00cdTULO II<br />DA ORDEM ECON\u00d4MICA<br />SE\u00c7\u00c3O I</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 114 - O plano desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da Cidade a garantia do bem-estar de sua\u00a0popula\u00e7\u00e3o e o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, objetivo da pol\u00edtica urbana executada pelo\u00a0poder p\u00fablico, ser\u00e3o assegurados mediante:<br />I - formula\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do planejamento urbano;<br />II - cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade;<br />III - distribui\u00e7\u00e3o especial das atividades s\u00f3cio econ\u00f4micas, da infra-estrutura b\u00e1sica e dos equipamentos\u00a0urbanos e comunit\u00e1rios;<br />IV - integra\u00e7\u00e3o e complementaridade das atividades urbanas e rurais, no \u00e2mbito da \u00e1rea polarizada pelo\u00a0munic\u00edpio;<br />V - participa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria no planejamento e controle da execu\u00e7\u00e3o de programas que lhes forem\u00a0pertinentes<br />Art. 115 - S\u00e3o instrumentos do planejamento urbano, entre outros:<br />I - legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento, ocupa\u00e7\u00e3o e uso do solo, de edifica\u00e7\u00f5es e de posturas;<br />II - legisla\u00e7\u00e3o financeira e tribut\u00e1ria, especialmente o imposto predial e territorial progressivo e a\u00a0contribui\u00e7\u00e3o de melhoria;<br />III - transfer\u00eancia do direito de construir;<br />IV - parcelamento ou edifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios;<br />V - concess\u00e3o do direito real de uso;<br />VI - servid\u00e3o administrativa;<br />VII - tombamento;<br />VIII - desapropria\u00e7\u00e3o por interesse social, necessidade ou utilidade p\u00fablica;<br />IX - fundos destinados ao desenvolvimento urbano<br />Art. 116 - Na promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento urbano, observar-se-\u00e1;<br />I - ordena\u00e7\u00e3o do crescimento da cidade, preven\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de suas distor\u00e7\u00f5es;<br />II - indu\u00e7\u00e3o a ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano edific\u00e1vel ocioso e subutilizado;<br />III - parcelamento do solo e adensamento condicionados a adequada disponibilidade de infra-estrutura e\u00a0de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios;<br />IV - urbaniza\u00e7\u00e3o, regulariza\u00e7\u00e3o e titula\u00e7\u00e3o das \u00e1reas ocupadas por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda;<br />V - Prote\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente, do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural e art\u00edstico.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O I<br />DA HABITA\u00c7\u00c3O</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 117 - Compete ao Poder p\u00fablico formular e executar pol\u00edtica habitacional, visando a amplia\u00e7\u00e3o da\u00a0oferta de moradia destinada prioritariamente \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, bem como a melhoria das\u00a0condi\u00e7\u00f5es habitacionais.<br />\u00a7 1\u00ba - Para os fins deste artigo, o Poder P\u00fabico atuar\u00e1:<br />I - na oferta de habita\u00e7\u00e3o e de lotes urbanizados, integrado a malha urbana existente;<br />II - na implanta\u00e7\u00e3o de programas para redu\u00e7\u00e3o do custo de materiais de constru\u00e7\u00e3o;<br />III - no desenvolvimento de t\u00e9cnicas para barateamento final da constru\u00e7\u00e3o;<br />IV - no incentivo a cooperativas habitacionais;<br />V - na regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e urbaniza\u00e7\u00e3o de loteamentos.<br />\u00a7 2\u00ba- A Lei or\u00e7ament\u00e1ria anual destinar\u00e1 ao fundo de habita\u00e7\u00e3o popular recursos necess\u00e1rios a\u00a0implanta\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica habitacional.<br />Art. 118 - O Poder P\u00fablico poder\u00e1 promover licita\u00e7\u00e3o para execu\u00e7\u00e3o de conjuntos habitacionais ou\u00a0loteamentos com urbaniza\u00e7\u00e3o simplificada, assegurando:<br />I - a redu\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o final das unidades;<br />II - a complementa\u00e7\u00e3o, pelo Poder P\u00fablico, da infra-estrutura n\u00e3o implantada;<br />III - destina\u00e7\u00e3o exclusiva aqueles que n\u00e3o possuem outro im\u00f3vel.<br />\u00a7 1\u00ba - Na implanta\u00e7\u00e3o de conjunto habitacional incentivar-se-\u00e1 a integra\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas\u00a0para que promovam a gera\u00e7\u00e3o de empregos em favor da popula\u00e7\u00e3o residente.<br />\u00a7 2\u00ba - Na desapropria\u00e7\u00e3o de \u00e1rea habitacional, decorrente de obra p\u00fablica ou na desocupa\u00e7\u00e3o de \u00e1rea\u00a0de risco, o Poder P\u00fablico e obrigado a promover ressentimento da popula\u00e7\u00e3o desalojada, que ser\u00e1<br />puvida.<br />\u00a7 3\u00ba - Na implanta\u00e7\u00e3o de conjuntos habitacionais com mais de trezentas unidades, \u00e9 obrigat\u00f3ria a\u00a0apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio de impacto ambiental e economico-social, e assegurada a sua discuss\u00e3o em\u00a0audi\u00eancia p\u00fablica.<br />Art. 119 - A pol\u00edtica habitacional do Munic\u00edpio ser\u00e1 executada por \u00f3rg\u00e3o ou entidade espec\u00edfica da\u00a0administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DO TRANSPORTE</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 120 - Incumbe ao Munic\u00edpio, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, planejar; organizar, dirigir,\u00a0coordenar, executar e controlar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos ou de utilidade p\u00fablica, relativos a<br />transporte coletivo e individual de passageiros, tr\u00e1fego, tr\u00e2nsito e sistema vi\u00e1rio municipal.<br />Art.121 - A Lei municipal dispor\u00e1 sobre o organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de\u00a0transporte coletivo e de taxi, devendo proteger o interesse p\u00fablico e direitos dos usu\u00e1rios.<br />Art. 122 - Os propriet\u00e1rios de ve\u00edculos-taxi ficam obrigados a permanecer nos pontos existentes da\u00a0municipalidade e a obedecerem escala de revezamento elaborada pelo munic\u00edpio, sob pena de\u00a0perderem o direito de uso da placa-taxi.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DO ABASTECIMENTO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 123 - O Munic\u00edpio, nos limites de sua compet\u00eancia e em coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado,\u00a0organizar\u00e1 o abastecimento, com vistas a melhorar as condi\u00e7\u00f5es de acesso a alimentos pela popula\u00e7\u00e3o,\u00a0especial mente a de baixo poder aquisitivo.\u00a0<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - Para assegurar a efetividade do disposto no artigo, cabe ao Poder p\u00fablico, entre outras\u00a0medidas:<br />I - implantar e ampliar os equipamentos de mercado atacadista e varejista, feiras livres, garantindo o\u00a0acesso a eles de produtores e de varejistas.<br />II - planejar e executar programas de hortas comunit\u00e1rias, especialmente ente a popula\u00e7\u00e3o de baixa\u00a0renda.<br />III - criar o \u00f3rg\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O II<br />DA POL\u00cdTICA RURAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 124 - O Munic\u00edpio efetuar\u00e1 os estudos necess\u00e1rios ao conhecimento das caracter\u00edsticas e das\u00a0potencialidades de sua zona rural, visando a:<br />I - preservar a cobertura vegetal de prote\u00e7\u00e3o das encostas, nascentes e cursos d\u2019\u00e1gua;<br />II - propiciar o ref\u00fagio \u00e0 fauna;<br />III - proteger e preservar os ecossistemas;<br />IV - implantar projetos florestais;<br />V - implantar parques naturais;<br />VI - desenvolver e estimular de todas as formas e com todos os incentivos, a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria\u00a0municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DO DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO<br />SUBSE\u00c7\u00c3O I</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 125 - O Poder P\u00fablico, agente normativo e regulador da atividade econ\u00f4mica, exercer\u00e1, no \u00e2mbito\u00a0de sua compet\u00eancia, as fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o, incentivo e planejamento, atuando, de modo especial,\u00a0no apoio \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica em cooperativas e est\u00edmulo ao associativismo.\u00a0<br /><br />SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DO TURISMO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 126 - O Munic\u00edpio apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1 o turismo, reconhecendo-o como recurso de promo\u00e7\u00e3o e\u00a0desenvolvimento social e cultural.<br />Art. 127 - Cabe ao Munic\u00edpio, obedecendo a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual;<br />I - estimular e apoiar a produ\u00e7\u00e3o artesanal local, as feiras, exposi\u00e7\u00f5es, eventos tur\u00edsticos e programas de\u00a0orienta\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de projetos municipais, bem como elaborar o calend\u00e1rio de eventos;<br />II- regulamentar o uso, ocupa\u00e7\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o de bens naturais e culturais de interesse tur\u00edstico, proteger o\u00a0patrim\u00f4nio ecol\u00f3gico e historico-cultural e incentivar o turismo social.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 128 - Comemorar-se-\u00e1, anualmente, o anivers\u00e1rio da Cidade no dia 27 de dezembro.<br />Art. 129 - Toda ind\u00fastria inclu\u00edda, a que venha a se instalar no Munic\u00edpio, fica obrigada a manter um\u00a0com\u00e9rcio varejista local, de seus produtos, a pre\u00e7os regionais.<br />Art. 130 - \u00c9 feriado municipal, com data imut\u00e1vel, o dia 12 de outubro, dia da Padroeira da Cidade.<br />Art. 131 - O Munic\u00edpio envidar\u00e1 esfor\u00e7os para cria\u00e7\u00e3o de cooperativas.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - Os funcion\u00e1rios estabilizados de acordo com o art. 19 das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias da\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o Federal dever\u00e3o se submeter a concurso p\u00fablico, contando pontos o tempo de servi\u00e7o\u00a0p\u00fablico.<br />Art. 132 - Toda placa, faixa e letreiro luminoso ou n\u00e3o, antes de qualquer coloca\u00e7\u00e3o em logradouro\u00a0p\u00fablico, dever\u00e1 ser submetido a aprova\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, com a finalidade de evitar polui\u00e7\u00e3o visual e erro\u00a0ortogr\u00e1fico, sob pena de multa.<br />Art. 133 - A Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio somente poder\u00e1 ser modificada ou revista ap\u00f3s 02 anos de sua\u00a0promulga\u00e7\u00e3o exceto casos de extrema necessidade.<br />Art. 134 - O Munic\u00edpio mandar\u00e1 imprimir esta lei para distribui\u00e7\u00e3o nas escolas e entidades\u00a0representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que se fa\u00e7a a mais ampla divulga\u00e7\u00e3o de seu\u00a0conte\u00fado.<br />Art. 135 - Esta lei, aprovada pela C\u00e2mara Municipal, ser\u00e1 por ela promulgada e entrar\u00e1 em vigor na data\u00a0de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Estiva, 06 de julho de 1.990</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />PEDRO PEREIRA BERTOLACINI<br /><span>Presidente da Constituinte</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">MESSIAS MARQUES RESENDE<br /><span>vice-presidente</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">J\u00c9SUS DOMINGOS BELIZ\u00c1RIO<br />Secret\u00e1rio</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />JUVELINA PEREIRA MONROE FERREIRA<br />Presidenta da C\u00e2mara e Relatora da Constituinte</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />JOS\u00c9 ROQUE FELIPE<br />vice-presidente da C\u00e2mara</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />VEREADORES<br />BENEDITO CLEMENTE PEREIRA<br />WLADIMIR PEREIRA COUTINHO<br />BENEDITO RODRIGUES BUENO<br />J\u00c9SUS NATAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />L\u00c1ZARO JOS\u00c9 MOREIRA<br />Prefeito Municipal</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SEBASTI\u00c3O PEREIRA DE REZENDE<br />Vice-Prefeito</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />AGRADECIMENTOS:<br />A Relatora agradece a colabora\u00e7\u00e3o:<br />- Dos professores da rede de ensino;<br />- Sr. Geraldo Petta;<br />- Sr. Jos\u00e9 Joaquim Pereira;<br />- Dr. Jos\u00e9 Maria de Andrade;<br />- Dr. Joaquim Nelson de Moraes;<br />- Dr. Paulo Neves de Carvalho, e, em especial ao Dr. M\u00e1rio L\u00facio Pereira, que muito doou de si na\u00a0confec\u00e7\u00e3o desta Lei.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">*****************</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>EMENDA N\u00ba 01/95</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Inclui Par\u00e1grafo \u00danico ao Art.<br />63 da Lei Org\u00e2nica do<br />Munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />A Mesa da C\u00e2mara Municipal de Estiva, nos termos do art. 133 da Lei Org\u00e2nica,<br />promulga a seguinte Emenda a Lei Org\u00e2nica Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 63 - ...<br />Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Os projetos de Leis do plano plurianual, de diretrizes<br />or\u00e7ament\u00e1rias e do or\u00e7amento anual ser\u00e3o enviados pelo Prefeito Municipal para\u00a0aprecia\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara Municipal, obedecidas as seguintes normas:<br />I \u2013 O projeto de plano plurianual, para vig\u00eancia at\u00e9 o final do mandato\u00a0subseq\u00fcente, ser\u00e1 encaminhado at\u00e9 31 de agosto do primeiro exerc\u00edcio financeiro e\u00a0devolvido para a san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento de sess\u00e3o legislativa;<br />II \u2013 o projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e1 encaminhado at\u00e9 15 de maio\u00a0do exerc\u00edcio financeiro e devolvido para a san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento do primeiro\u00a0per\u00edodo da sess\u00e3o legislativa;<br />III \u2013 o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 encaminhado at\u00e9 30 de setembro e\u00a0devolvido para a san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento da sess\u00e3o legislativa.<br />Par\u00e1grafo Segundo \u2013 Os prazos estabelecidos nos incisos anteriores ser\u00e3o transferidos\u00a0para o primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente quando reca\u00edrem em s\u00e1bados, domingos e\u00a0feriados.<br />Par\u00e1grafo Terceiro \u2013 A sess\u00e3o legislativa n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o dos\u00a0projetos a que se referem os incisos I, II, e III do par\u00e1grafo primeiro deste artigo.<br />Par\u00e1grafo Quarto \u2013 Se a lei or\u00e7ament\u00e1ria n\u00e3o for devolvida para a san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o final do\u00a0exerc\u00edcio financeiro, fica o Poder Executivo autorizado a executar proposta\u00a0or\u00e7ament\u00e1ria no tocante ao custeio e ao funcionamento dos servi\u00e7os anteriormente\u00a0criados, assim como ao pagamento de juros e amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida contratada, at\u00e9\u00a0que ocorra a sua aprova\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Estiva, 27 de Mar\u00e7o de 1995</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Pedro Pereira Bertolacini<br />Presidente</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Vicente Leite Moreira<br />Secret\u00e1rio</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">******************</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />EMENDA N\u00ba 02/95</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">D\u00e1 nova Reda\u00e7\u00e3o ao Art. 85 da<br />Lei Org\u00e2nica Municipal</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />A Mesa da C\u00e2mara Municipal de Estiva, nos termos do art. 133 da Lei Org\u00e2nica<br />Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Org\u00e2nica Municipal:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 1\u00ba - O Art. 85\u00ba da Lei Org\u00e2nica Municipal passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br />\u201cArt. 85 \u2013 Fica criado o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, \u00f3rg\u00e3o superior de\u00a0consulta do Chefe do Executivo, com participa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria de:<br />- Representante indicado pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura;<br />- (02) dois representantes dos profissionais da rede de ensino do Munic\u00edpio;<br />- (02) dois representantes dos profissionais da rede de ensino estadual, sediados\u00a0no munic\u00edpio;<br />- (02) dois representantes indicados pelas entidades civis organizadas;<br />- (02) dois representantes indicados pelos pais e alunos.<br />PAR\u00c1GRAFO PRIMEIRO \u2013 O mandato dos membros do Conselho Municipal de\u00a0Educa\u00e7\u00e3o e Cultuara ter\u00e1 dois anos, facultada a recondu\u00e7\u00e3o.<br />PAR\u00c1GRAFO SEGUNDO \u2013 Compete ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o atuar na\u00a0formula\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias da pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o, na elabora\u00e7\u00e3o do Plano Global de\u00a0Educa\u00e7\u00e3o, na orienta\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o dos recursos e no controle da qualidade de\u00a0ensino.<br />Art. 2\u00ba - Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta Emenda a Lei Org\u00e2nica<br />Municipal entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Sala das Sess\u00f5es, Sebasti\u00e3o Garcia, 10 de Abril de 1995.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Benedito Borges de Almeida<br />Vereador</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span><br /></span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><span>******************</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />EMENDA N\u00ba 03/95</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />D\u00e1 nova Reda\u00e7\u00e3o ao Art. 105 da<br />Lei Org\u00e2nica Municipal de<br />Estiva</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />A Mesa da C\u00e2mara Municipal de Estiva, nos termos do art. 133 da Lei Org\u00e2nica do<br />Munic\u00edpio, promulga a seguinte emenda ao texto do Art. 105 da Lei Org\u00e2nica Municipal:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 1\u00ba - O Art. 105 da Lei Org\u00e2nica Municipal passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br />\u201cArt. 105 \u2013 Fica criado no Munic\u00edpio o Conselho Municipal de Sa\u00fade, \u00f3rg\u00e3o\u00a0superior de consulta do Chefe do Executivo, com participa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria distribu\u00edda de\u00a0forma a assegurar que 50% dos membros sejam representantes usu\u00e1rios e 50% dos\u00a0membros sejam representantes dos segmentos do governo, prestadores de servi\u00e7os e\u00a0profissionais de sa\u00fade.<br />PAR\u00c1GRAFO PRIMEIRO \u2013 Compete ao Conselho Municipal de Sa\u00fade atuar na\u00a0formula\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias da pol\u00edtica de sa\u00fade, inclu\u00eddos os aspectos econ\u00f4micos e\u00a0financeiros.<br />PAR\u00c1GRAFO SEGUNDO \u2013 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Sa\u00fade\u00a0ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de dois anos, facultada a recondu\u00e7\u00e3o.<br />Art. 2\u00ba - Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta Emenda da Lei Org\u00e2nica<br />Municipal, entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Sala das Sess\u00f5es, Sebasti\u00e3o Garcia, 10 de Abril de 1995.<br /><br />Wladimir Pereira Coutinho<br />Vereador</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.estiva.mg.leg.br/author/esi", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}